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FÓRUM CONTÁBEIS

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anotação na CTPS

lidinei correa

Lidinei Correa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 13:45

Indenizado é a data projetada com 30 dias ou mais, e nas anotações gerais a data do ultimo dia do vínculo.

Ex. No seu caso 15 de junho no contrato de trabalho e nas anotações gerais 07 de maio.


Trabalhado é data do último dia trabalhado.
Sindicato tem que aceitar! E Lei!

lidinei correa

Lidinei Correa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 14:42

Nota técnica nº 184/2012 MINISTERIO DO TRABALHO
capítulo II- Análise, item 3 Da projeção do aviso prévio para todos os efeitos legais

"OJ 367. Aviso prévio de 60 dias. Elastecimento por norma coletiva. Projeção. Reflexos nas parcelas trabalhistas. O prazo de aviso prévio de 60 dias, concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre alcance de seu efeitos jurídicos, computa-se integralmente como tempo de serviço, nos termos de §1º do art. 487 da CLT, repercutindo nas verbas rescisórias."

Ou seja "tempo de serviço" e igual a anotação na CTPS.

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