Marilza Gamarra de Carvalho
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Ola pessoal!! estou precisando de ajuda, a minha duvida é a seguinte: a incidencia de INSS sobre prestaçao de serviços executados por Pessoa Física (CPF).
A empresa a que se refere esta consulta é tributada pelo Lucro Real ela utiliza os serviços prestados por diversas pessoas físicas(CPF) que emitem Nota Fiscal de Prestação de Serviços, normalmente estes serviços são Confecção de peças para concerto dos equipamentos; Encadernação de livros fiscais; Lavagem e lubrificação de veículos; Conserto de maquinas; Treinamento de seguranças e Operação de caldeiras. Dentre as Nota fiscal emitidas somente uma foi no valor de 2.400,00 as demais Notas Fiscais possuem valores inferiores a 1.000,00 cada nota. Diante deste exposto a pergunta é:
a) Se é obrigatório a retenção e recolhimento do INSS de 11% sobre o valor total das Notas.
b) Se é obrigatório o recolhimento do INSS de 20%, parte da empresa sobre o valor total das notas.
Talvez alguém já tenha postado esse tópico na procura não encontrei se alguém puder me indicar pelo menos a sala eu agradeço....