x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.209

Contrato de um funcionário

Mayara

Mayara

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 16:18

Boa tarde Pamela,Os direitos são os seguintes:

-carteira de trabalho devidamente anotada
-salário mínimo garantido por lei, 13º salário e férias de 30 dias
-repouso semanal, de preferência no domingo
-licença gestante de 120 dias e a estabilidade no emprego até 5 meses após o parto
-aposentadoria
-aviso prévio de 30 dias
-auxílio-doença pelo INSS
-seguro desemprego (se recolheu fundo de garantia por tempo de serviço, por pelo menos 15 meses)
-vale tansporte
-juntamente com o empregador, recolher o INSS
-finalmente, como todo trabalhador doméstico, fundo de garantia opcional pelo empregador.

O salario que eu saiba é igual o salario dos empregados domesticos, que aqui em São Paulo o piso é de 690,00, no seu estado acredito que seja 622,00.

Os documentos necessários são os seguintes:

• 01 Foto 3X4
• Carteira Profissional
• 01 xérox RG
• 01 xérox CPF
• 01 xérox Título de Eleitor
• 01 xérox comprovante de residência (água, luz ou telefone).
• 01 xérox certidão de casamento ou nascimento
• 01 xérox certidão nascimento dos filhos
• 01 xérox carteira vacinação dos filhos – menores de 6 anos
• 01 Declaração escolar dos filhos – menores de 14 anos
• 01 xérox Inscrição na Previdencia ou Xerox PIS
• Xérox comprovante de escolaridade
• Exame Médico Admissional ( A critério do empregador )

Espero ter ajudado.

Caroline.

Denise Wolf

Denise Wolf

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 16:10

Boa Tarde Silvia.

Pode sim, só não pode ultrapassar os 90 dias. Também pode ser feito de 45 mais 45 dias.

Att..

Denise

"Se alguém varre as ruas para viver, deve varrê-las como Michelângelo pintava, como Beethoven compunha, como Shakespeare escrevia."
(Martin Lutter King Jr.)
SILVIA MORE

Silvia More

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 16:56


Denise,

So mais uma pergunta.

Independe o prazo para prorrogação? Se o inicio é 30 dias, posso prorrogar, por mais 20dias, 30dias, 45dias....não excedendo os 90 dias.

Obrigada

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.