Vanessa Miranda Monteiro
Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade Boa Tarde!
Alguem pode me ajudar!?
O funcionário pede para sair da empresa.
Quem faz a opção se ele vai cumprir ou não o aviso é a empresa ou o empregado?
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Vanessa Miranda Monteiro
Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade Boa Tarde!
Alguem pode me ajudar!?
O funcionário pede para sair da empresa.
Quem faz a opção se ele vai cumprir ou não o aviso é a empresa ou o empregado?
Vanessa Miranda Monteiro
Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade Voce sabe me falar a lei que posso encontrar isso.
Pois o sócio da empresa diz que é ele quem faz a opção.
Vanessa Miranda Monteiro
Prata DIVISÃO 1, Chefe ContabilidadeAlguém tem modelo de pedido de dispensa do funcionario avisando que vai cumprir o aviso de 30 dias?
Luciane Gonçalves
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Vanessa,
Quem dá o aviso prévio é que determina se vai cumprí-lo ou não. Deixando o empregado de comparecer ao serviço, tais dias serão considerados faltas injustificadas, podendo o desconto correspondente ser efetuado quando do pagamento da rescisão contratual.
Entretanto, é possível a existência de um acordo entre as partes sobre a liberação do cumprimento do aviso prévio, hipótese em que não é devida sua indenização. Neste caso, deverá o empregado formalizar expressamente (por escrito) sua solicitação, sendo liberalidade do empregador aceitá-la ou não. Concordando o empregador, o empregado será liberado do cumprimento do aviso prévio, não necessitando indenizar ao empregador pelo respectivo período.
Inexistindo acordo, hipótese, portanto em que o empregador não concorda com a liberação do cumprimento do aviso prévio, o empregado deverá cumpri-lo integralmente, ou indenizá-lo ao empregador, sob pena de serem estes dias descontados de seu saldo de salário como faltas injustificadas.
Escolhendo o empregado em continuar trabalhando o período de aviso, mas o empregador não concordando com a prestação de serviço, obrigatório é a indenização, por este último, do valor correspondente. Interpreta-se, na hipótese, que é o empregador que obstou a prestação de serviço, motivo pelo qual se impõe a indenização compensatória, podendo o empregado inclusive pleitear a reversão desta rescisão contratual para rescisão sem justa causa.
Nunca consegui a base legal, somente entendimentos referente a esse assunto.
Espero ter ajudado.
Priscila Baldo
Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Boa Tarde
Aqui na minha cidade não está mais sendo aceito aviso prévio dispensado, ou é trabalhado ou indenizado!
Obrigada!
Valdir S. Luz
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Vanessa, boa tarde,
Peça para o funcionário redigir uma carta de próprio punho da seguinte forma:
Nome do funcionário, portador do RG ... venho pelo presente solicitar o desligamento da empresa...... cargo que ocupo desde xx/xx/xx.
Informo que cumprirei o AVISO de 30 dias.
Por ser verdade firmo o presente.
Cidade .... / junho / 201x
_______________
Nome do funcinário
É o que sempre recomendo.
Valdir.
Charles Joaquim da Silva
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Vanessa Miranda Monteiro
A base legal está na CLT, artigo 488, conforme segue:
"Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 7.093, de 25.4.1983)"
Att,
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) No artigo 487 a CLT diz que (com grifo meu):
" Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
...
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
...
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo."
Ou seja, se o empregado resolve se desligar da empresa e decide que não dará o aviso trabalhado, cabe ao empregador o direito a descontar a título de indenização os salários que corresponderiam ao período do aviso trabalhado.
Vanessa Miranda Monteiro
Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade Obrigado a todos
Foi de muita importancia a ajuda de voces
Guilherme Lovato Brum
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom Dia, gostarai de saber quando o funcionário pedi demissão e não pretende cumprir o aviso, como devemos proceder??? fazer um pedido retroativo ou descontar um salário dele dos valores que devem ser pagos para o mesmo?
Mas tem em algum lugar da CLT ou alguma conveção que diga isso, tipo base legal???
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) PessoalPode descontar ou liberar do cumprimento do aviso.
Luciane Gonçalves
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Guilherme,
Art. 487 da CLT
- Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
Guilherme Lovato Brum
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) VLW Leandro
Grato a todos.
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