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acordo de compensação de horas

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 16:19

Boa tarde Valquiria, seja mais específica, por favor, não economize nas palavras para podermos orienta-la corretamente.

Bem vinda ao Forum

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 17:12

olá boa tarde
valquiria
a função de motorista tem suas particularidades
por exercer uma função externa , gerlamente eles não tem banco de horas, é comum as empresa firmarem um acordo entre as partes e registrar no sindicato ou mte da cidade.
veja o art 58 a 62 da clt
além disso existe a ajuda de custo e o vale refeição.

espero ter ajudado

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.

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