x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 7.443

Rescisão Contrato temporario

Italo Verissimo

Italo Verissimo

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 16:30

Trabalho como promotor de EVENTOS e assinei um contrator temporario que não excederá 89 dias, com uma diaria especificada em contrato de 60 reias á Diaria - E a empresa me pagava 95 reias diaria (60 + 35 ajuda de custo) trabalhava de quarta a sabado de 19:00 às 00:00 4x na semana / no 11º dia "3º Semana" me avisaram que eu não precisaria mas ir trabalhar sem justa causa, e que eu fosse receber meus R$: 1045 reias pelos 11 dias trabalhados! e me passaram minha rescisão nesse valor


O CALCULO É O SEGUINTE:

11 DIAS TRABALHADO A 60,00 DAR UM SALARIO DE 660,00

13o. SALARIO 1/12 AVOS...55,00
Ferias prop.1/12 avos.........55,00
1/3 ferias. ..........................18,33
adcional not. 20%..............132,00

total geral........................260,33


Se eu fosse trabalhar 32 dias (8 semanas) iria ganhar R$ 3.040,00 reais

Minha Duvidas?

1ª Tenho direito a saldo de salário?
2º A soma da rescisão é de 60 reais (660) ou 95 (1045) (Lembrando que no conttrato tem 60 , mas eles me davam 35 reias a mais - total 95 reias )
3º INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 479 DA CLT (Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.)

Preciso da Ajuda de VCs... abçs

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 16:17

Boa tarde Italo

Voce tem sim saldo de salário para recebimento, a menos que tenha recebido adto salarial, mas mesmo assim deveria constar na descriminação das verbas de proventos e depois de desconto.
A somatória da ajuda de custo é somente sobre os dias que você prestou serviços, não valendo para fins do artigo 479, ao qual você faz jus.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.