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liçença maternidade - quadrigêmeos

Sandra M.S.Almeida

Sandra M.s.almeida

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 19:12

Aos colegas que possam colaborar:
Uma funcionaria ficou grávida de quadrigêmeos, entrando em auxilio doença em 24/09/2011, ficando até 12/02/12 ( 139 dias ) por gravidez de alto risco. No dia 13/02/2012 nasceu um dos quadrigêmeos e em 21/02/12 os três restantes. Durante o período em que ela estava de auxilio doença venceu uma férias ( PA 1/6/10 a 31/5/11 – prazo concessão 30/04/12); como seu contrato de trabalho estava suspenso por doença e logo em seguida por maternidade, não tivemos como concede-la. Pergunta-se :
1 – Qual o período em que se inicia e termina a licença maternidade ? pois há nascimentos em datas diferentes.
2 – Em relação às férias vencidas quando poderia concede-la? e em relação ao Aviso de férias que deve ser dado 30 dias antes do inicio das mesmas?
3 – Haverá uma nova férias do PA 1/6/11 a 31/5/12 ? visto que a empregada estava ora de licença por doença ou maternidade.
Desde já agradeço a todos

Rafael da Conceição Cruz

Rafael da Conceição Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 19:35

Olá Sandra. Na minha a minha humilde concepção é:

Pergunta 1 - Resposta: Solicite a apresentação do atestado médico. Com ele você vai ter uma base documentada de sua atitude.
Pergunta 2 - Resposta: Dê o aviso de férias assim que acabar a licença da funcionária.
Pergunta 3 - Resposta: Acredito que não. No artigo 133 da CLT, inciso IV não aborda a questão do salário maternidade, já que o período deste nunca ultrapassará 180 dias. Mas na minha interpretação, o salário maternidade é uma prestação da Previdência Social, enquadrando-se então no caso do Art.133 da CLT inciso IV.

Sinceramente espero ter te ajudado.

Rafael.

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