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Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 22:27

Pessoal to com uma duvida, eu nunca me deparei com essa situação antes e gostaria da ajuda de vocês.

A minha empresa esta fazendo obras em Sorocaba e cadastrou um CEI para isso (todos que vão fazer algum tipo de obra tem que ter CEI certo?)
Vamos lá, minha duvida é
Na SEFIP/CAGED/RAIS/DIRF devo informar como, pelo CNPJ ou pelo CEI?
Tem que fazer 1 SEFIP pelo CNPJ e outra pelo CEI ou posso fazer uma só contendo as duas?(empresa não é simples)
[hr][hr]
Outra duvida é, a antecipação de dissidio pode ser dada quanto tempo antes do mesmo, existe um prazo legal para isso ou se eu quiser eu posso reajustar um salario e 12 meses depois que vier o dissidio eu posso colocar como antecipação?Acho que tem um prazo né??

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 09:47

Bom dia,

1) GFIP - nunca tive essa situação mas acredito que deverá ser feita a GFIP CNPJ e incluir o CEI como prestação de serviços.

Segue links que pderão ajudá-lo:

contabilizando.com

http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/constrcivil.htm


2)A antecipação de dissidio é uma liberalidade da empresa, mas para ter validade deverá ser condedido a todos os funcionários.

Comunicar previamente ao Sindicato que faria/fará o rajuste e o compensará depois;

Comunicar atraves de circular em lugar visivel aos funcionários que o reajuste será a título de antecipação e será compensado quando ocorrer o acordo/convenção ou dissio coletivo.

Este é o meu entendimento.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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