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Redução na jornada de trabalho no aviso prévio

Cida

Cida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 22:49

A redução de duas horas na jornada de trabalho é válida para um funcionário que trabalha seis horas?
Quem escolhe a redução da jornada ou a redução nos dias trabalhados, no caso de pedido de demissão, é o empregador ou o empregado?

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 08:31

No caso de pedido de demissão não há redução de horas, o período deve ser trabalhado integralmente.

CLT Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 08:34

Bom dia Cintia,

O art. 488 da CLT não especifica a carga horario de trabalho do empregado, seja ela 8horas seja 6 horas por exemplo. O que ele diz é que o empregado demitido sem justa causa poderá ter sua jornada reduzida em 2 horas. Segue a Lei.

Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Att,

Ivanil Ribeiro

Andrea Aparecida Lisboa de moura

Andrea Aparecida Lisboa de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 10:23

querio estava de licença maternidade e voltei no mes passado e estou completamente perdida com este novo aviso previo, gostaria de saber como faria o calculo de uma rescisão com aviso trabalhado data admissão 15/09/2010 demissão 13/07/2012....salario 800,00
qual data que coloco no inicio do aviso e qual data coloco no fim do aviso? me ajude a calcular esta rescisão

Andrea Aparecida Lisboa de moura

Andrea Aparecida Lisboa de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 10:29

ao meu ver seriam 33 dias de aviso.

a data inicial do aviso seria 13/07/2012 + 3 dias na realidade a data de saida dele seria 16/07/2012 não é isso?

o saldo de salario deixaria de ser de 13 dias e passaria para 17 dias?
o decimo terceiro deixaria de ser 06/12 e passaria para 07/12?
as ferias proporcionais deixaria de ser 10/11 para ser 11/12 é isso?

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 10:36

se a data inicial é 13/07/2012 o aviso vai até 15/08/2012

a nao ser que vc tenha feito o aviso com 30 dias e esta querendo apenas aumentar + 3 dias

saldo de salario passaria a ter 16 dias
o decimos passaria a ter 7 meses
as ferias passaria a ter 11 meses

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 10:38

andrea

o ideal seria ligar no sindicato porque cada uma entende de uma forma

ex:tem sindicato que quer que vc coloque 30 dias de aviso e pague 33 dias,ou seja,trabalha 30 dias mas recebe referente a 33 dias

Andrea Aparecida Lisboa de moura

Andrea Aparecida Lisboa de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 10:43

segundo o sindicato da minha região eles querem que coloque 30 dias de aviso e adicione em um campo n rescisão a lei com o adicional de dias.... mas se for assim o calculo é este mesmo não é? acrescenta-se mais 3 dias e aumenta os avos no caso porque passou de 15 dias em cada caso tanto para 13º como para ferias .

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 10:49

Andrea, a lei diz que é um aviso proporcional, só aumentando os dias de aviso, podem ser trabalhados.

Mas como citado, tem sindicatos que estão "entendendo" por conta própria que deva indenizar esses dias.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 10:56

na verdade a lei é pra beneficiar o funcionario,ou seja, o "correto" seria trabalhar 30 dias e pagar o restante até pq fica complicado vc dar 90 dias de aviso pra quem tem 20 anos de empresa.

Andrea Aparecida Lisboa de moura

Andrea Aparecida Lisboa de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 13:29

marcos me ajuda em um calculo de uma rescisão para ver se eu entendi como ficaria..

se tenho um rescisão com admissão em 15/09/2010 e aviso trabalhado, a empresa deu o inico do aviso em 13/06, ferias em dia e salario de 800,00...
neste caso qual a data que eu colocaria no final do aviso?
qtos dias de saldo de salario devo pagar?
qtos avos de ferias ?
atos avos 13º?

MARCOS ANTONIO DE SOUZA

Marcos Antonio de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 13:50

Andrea, publiquei em outro post seu como 06 dias, erroneamente, pensando que a admissão foi em 15/09/2009. Se o aviso foi dado em 13/06/2012 a vencimento do mesmo é 15/07/2012 por causa dos 03 dias proporcionais.
Ficaria assim a rescisão:

Saldo de salário 15 dias = R$ 400,05
13º salário 07/12 = R$ 466,69
Férias Proporcionais 10/12 = R$ 666,70
1/3 Férias Proporcionais = R$ 222,23
Total bruto = R$ 1.755,67

INSS Saldo salário = R$ 32,00 -
INSS 13º Salário = R$ 37,34 -

Total Líquido = R$ 1.686,33

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