x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 57

acessos 5.258

novo aviso previo

Andrea Aparecida Lisboa de moura

Andrea Aparecida Lisboa de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 09:46

Bom dia!!
estava de licença maternidade por 7 meses e quando retornei mes passado ja estava em vigor este novo aviso previo, gostaria de saber como seria o calculo de uma rescisão para uma pessoa com data de admissão 15/09/2009 e saida 13/07/2012 com aviso trabalhado..salario 800,00 e ferias em dia.

onde coloca inicio do aviso qual data colocamos e a data do fim do aviso qual colocamos?

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 10:40

Bom dia,

Pelo que eu entendi o aviso dele começa em 18/06/2012.

inicio em 18/06/2012 e término em 23/07/2012 - pelo meu entendimento da Norma Técnica 184/2012-MTE

saldo sal. 23D - 613,33
13º 07/12 - 466,67
fér 10/12 - 666,67
1/3 fer - 222,22
Total Bruto 1.968,89
INSS Sal - 49,07
INSS 13º - 37,33
Desc. - 86,40
Líquido 1.882,49

Vc. deverá verificar no acordo/convenção coletiva se existe mais algum beneficio a ser pago, ex: anuenio e se é mes de reajuste.

Espero ter ajudado

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
MARCOS ANTONIO DE SOUZA

Marcos Antonio de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 11:57

Andrea, pela nova lei do aviso prévio o funcionário tem direito a 3 dias a cada ano. Não há na lei a proporcionalidade, então este seu funcionário tem 06 dias a mais referentes a 2010 e 2011. Se a saída dele for realmente no dia 13/07 a data do iníco do aviso será 07/06/2012 (retroativo com os dias proporcionais),agora se o aviso foi à partir de 13/06/2012 contando apenas 30 dias, deverá ser acrescido dos dias proporcionais (06), ou seja, vencerá no dia 19/07/2012.Espero ter ajudado. Marcos D´Souza

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 12:03

Andrea

Ainda há muito desentendimento quanto a forma de contar os dias a mais no aviso prévio, no entanto a nota técnica número 184/2012 do MTE esclarece que quem tem menos de 1 ano terá apenas os 30 dias, a partir do 1º ano completo, já acrescenta 3 dias. Se o funcionário entrou em 15/09/2009, então o aviso dele é de 36 dias.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Andrea Aparecida Lisboa de moura

Andrea Aparecida Lisboa de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 14:27

Em caso do aviso indenizado devo colocar a data de saida tbém ja contando com os dias acrescidos ...ex: se o aviso dele fosse indenizado e a data de saida fosse 14/07 então eu colocaria a demissão com data de 20/07 é isso?

MARCOS ANTONIO DE SOUZA

Marcos Antonio de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 14:34

Não, a data da saída é normal 14/07. O pagamento do aviso indenizado é de 33 dias. Na carteira, na folha do contrato vc coloca a projeção do aviso que seria 33 dias neste caso, 16/08 e coloca, tb na carteira na pagina de anotações gerias que a data efetiva da saída foi 14/07/12.

Andrea Aparecida Lisboa de moura

Andrea Aparecida Lisboa de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 14:49

Marcos nestes dois casos de rescisões..aviso trabalhado ou aviso indenizado precisa colocar algum lei em algum campo da rescisão? ou fazer normalmente como era antes.

e o formulario de rescisão mudou por conta deste aviso ou continua o mesmo?

Andrea Aparecida Lisboa de moura

Andrea Aparecida Lisboa de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 14:59



Marcos vc é uma pessoa muito simpatica...e prestativo..obrigado por tirar minhas duvidas..

afinal o empregado tem que cumprir os dias que são acrescidos ao aviso ou ele so recebe os dias acrescidos? segundo a legislação que quero saber...porque quero dar uma resposta certa ao funcionario vc pode me dizer

MARCOS ANTONIO DE SOUZA

Marcos Antonio de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 15:08

Trabalho nos 36 dias. No tocante às 02 hrs menos ou 7 dias, independente da qtde deias, não mudou. D´Souza

Só uma dúvida ... a admissão é 15/09/2009 ou 15/09/2010? se for 15/09/2009 36 dias e se 15/09/2010 33 dias.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 15:13

Andrea Aparecida,

esse problema do cumprimento do aviso prévio tem gerado polêmica. Alguns sindicatos tem orientado erroneamente (ao meu ver) que o aviso tem que ser trabalhado 30 e os demais dias indenizado. No entanto, se você analisar a legislação a respeito deste assunto não encontra respaldo para proceder desta forma. Pois se o aviso é trabalhado, seja ele 30, 33, 36 etc. Ele deverá ser trabalhado integralmente. A lei veio tratar apenas da proporcionalidade por tempo de serviço. A rigor, seria para beneficiar o funcionário, comunicando 30, 33, 36...dias antes que seus serviços não mais serão necessários naquela empresa. Nada fala sobre pagar em forma de indenização os dias a mais.

De qualquer forma, (como já disse, esse assunto causa ainda muita polêmica) seria interessante você ligar para o sindicato para ouvir o que eles tem a dizer, para que não tenha problemas no momento da homologação.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
MARCOS ANTONIO DE SOUZA

Marcos Antonio de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 15:17

Andrea / Ana, aqui em Porto Seguro tb muito se falou sobre a proporcionalidade, se trabalhada ou indenizada. Ainda hj há duas correntes. Eu entrei em contato dom auditores do Ministério do Trabalho em Teixeira de Freitas - Ba, e eles foram categóricos: independente da qtde de dias acrescidos, eles são trabalhados. Claro que há a opção de se indenizar se houver umm motivo de força maior. D´Souza

MARCOS ANTONIO DE SOUZA

Marcos Antonio de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 15:31

Andrea, os sindicatos, na maioria das vezes, estão mais cegos que nós. O melhor é vc procurar o MTE para ter respaldo na negociação com o sindicato. Mas posso te garantir que a informação que irão te dar é de que os dias são trabalhados.


ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 15:36

Marcos Antonio,

concordo plenamente com vc, mas infelizmente os sindicatos em pedestal não estão passando a informação correta e muitos empregadores estão pagando aviso indenizado dos dias a mais. Percebi que isso tem acontecido nos sindicatos do RJ e SP. Aqui na Bahia ainda não vi ninguém passando tais informações.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
DANIELA DORIZOTTI

Daniela Dorizotti

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 15:58

Pessoal, boa tarde

Realizei uma rescisão onde o colaborador trabalhou os 42 dias do aviso previo, pois ele tinha 4 anos de empresa... hoje ao homologar no sindicato dos comerciários de São Paulo, houve uma ressalva na rescisão para a empresa pagar de forma indenizada os 12 dias.. questionei pois a nota do MTE não diz que os dias adicionais por ano devem ser indenizados, eles disseram que este é o entendimento do sindicato, o problema que eles não possuem nenhuma limear sobre o assunto apenas querem que as empresas acatem por "boca"... não concordo com eles pois penso que a empresa tem o direito de decidir se será indenizado ou não, já que o MTE apenas acrescentou dias ao aviso prévio.

Daniela Dorizotti
Andrea Aparecida Lisboa de moura

Andrea Aparecida Lisboa de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 16:03


Em momento nenhum li algo que disesse que além de trabalhar os dias adicionais ainda teria que indenizar os mesmos dias adicionais.

Tem alguma coisa errada aí, a lei é bem clara, se for aviso trabalhado o funcionario trabalha os dias adicionais e conta os dias para calculo do 13º e das ferias. .
e em caso de aviso indenizado a empresa indenizara os dias adicinais correspondentes aos anos que o funcionario tem.

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.