Andrea Aparecida,
esse problema do cumprimento do aviso prévio tem gerado polêmica. Alguns sindicatos tem orientado erroneamente (ao meu ver) que o aviso tem que ser trabalhado 30 e os demais dias indenizado. No entanto, se você analisar a legislação a respeito deste assunto não encontra respaldo para proceder desta forma. Pois se o aviso é trabalhado, seja ele 30, 33, 36 etc. Ele deverá ser trabalhado integralmente. A lei veio tratar apenas da proporcionalidade por tempo de serviço. A rigor, seria para beneficiar o funcionário, comunicando 30, 33, 36...dias antes que seus serviços não mais serão necessários naquela empresa. Nada fala sobre pagar em forma de indenização os dias a mais.
De qualquer forma, (como já disse, esse assunto causa ainda muita polêmica) seria interessante você ligar para o sindicato para ouvir o que eles tem a dizer, para que não tenha problemas no momento da homologação.
Att,