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Ponto do Motorista Carreteiro

Milton Oliveira

Milton Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 09:59

Bom dia!
Como devo fazer a marcação do Ponto de um motorista?

Devo me apegar ao Art. 62

I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de
trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no
registro de empregados;


Hoje utilizo a marcação de Ponto eletronico, porem o mesmo não consegue entender a jornada de trabalho.

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 10:56

Veja bem Milton, neste caso, ja que ele trabalha fora do local onde tem o REP , voce deve dar a ela um cartao para que o mesmo anote a jornada , pois as empresas alem do REP pode adotar tambem a marcaçao de ponto manual , justamente para os colaboradores que trabalham externo.

Milton Oliveira

Milton Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 13:44

Acho que nao fui bem claro na minha pergunta.

Motorista entra na minha empresa, passa o cartao de ponto eletronico, e sai fazer a viagem, e quando retorna de viagem de viagem.

Porem o relogio eletronico nao entende as entradas e saidas do mesmo.

Estou querendo utilizar o cartao e ponto manual deixa um para cada motorista para fazer a marcação.

Posso fazer isso? ou tem algum impedimento no MTE?

Grato

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 13:58

Claro que pode usar o cartao manual de ponto, nao tem empedimento algum nao. Sera melhor forma de voce controlar o ponto, com certeza o REP nao ira entender da forma que esta fazendo nao.

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