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Mudança de função

Alessandra

Alessandra

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 11:21

Bom dia
Tenho uma empresa que tem apenas uma função diferenciada "Pedreiro"
Este funcionário está registrado desde 02/01/2012 na categoria sindical errada, porém recebe acima do piso.
Mesmo recebendo acima do piso este funcionário teria direito a um vale alimentação de 318,00 por mês.
A empresa não quer pagar o vale alimentação e ainda quer que eu troque a função deste funcionário para Serviços Gerais ou Setor de manutenção.
Neste caso seria viável trocar a função deste funcionário...
A empresa poderá fazer este procedimento...
E os meses de janeiro, fevereiro, marco, abril e maio sem pagar o vale alimentacao nao teria que reembolsar o funcionario....

Grata

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 12:16

Ola Alessandra Td bem com você.
Bom, problema tem sim, estaria lesando o funcionario e se caso o mesmo procurar o sindicato a empresa tera problemas.
Para a função de Pedreiro, mestre de obras, ajudante de pedreiro ou qualquer outra que meche com contrução, deve ser compreendida pelo que dita o sindicato das contruções civil (Sintracon) e devem obedecer o que manda a convenção.
As homologações este outro sindicato nem vai fazer pois não pertence a categoria deles a não ser que mude a função do mesmo para outras conforme citou.
É um risco,
Tem que ver também se a empresa tem um CEI pois o recolhimento a previdencia teria que ser feito por ele ou com o codigo 150 (prestador de serviço) ou o codigo 155 (obra propria) da SEFIP
Você pode até trocar a função dele, isso é, se o mesmo concordar com isso, seria bom ter um e-mail de solicitação e de autorização desta troca de função pois quando a casa cair, vai sobrar tudo pra você!

kelly Pellenz

Kelly Pellenz

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 10:52

Bom Dia
estou c/ a seg dúvida:
ref o cbo 4110-05 usado para as funções
AUX ADMISNISTRAT. GERAL E AMIL AUX.CONTÁBIL/FISCAL(rotinas contabilidade/escrituraç e impostos)-
AUXILIAR ADMIN.RH(folha,impostos ,férias e rescisões,ponto-rotinas rh)E
AUX DE COMPRAS (rotinas de compras, cotações e concretizar a compra de produtos e matérias-primas, fluxo de entrega,pesquisar fornecedores) diferentemente discriminadas dessa maneira podem ter equiparação salarial???no art 461 CLT II, fala caso de trabalho igual e tempo de de servição na função e não no emprego, e no III-desempenham as mesmas tarefas independente de terem a mesma denominação.Dessa maneira mesmo sendo o mesmo CBO, entende-se que da forma acima descrita não tem equiparação salarial? não temos quadro de carreira homologado no MTE somente interno que já estamos revendo-o para encaminha-lo para registro.
obrigado pela ajuda.Aguardo respostas

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