x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 5.114

Pedido de Demissão por Testemunhas

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 14:29

Boa tarde!

Estou com um problema em mãos.

Uma funcionária pediu demissão da empresa na segunda feira, disse que ia trabalhar aquele dia e que não queria mais trabalhar, no momento que ela disse isso, tinha uma cliente na empresa e ela ouviu o pedido de demissão.

No outro dia a funcionária foi até o trabalho normalmente, mas ela já havia sido substituida, dessa forma ela ficou brava e não assinou o pedido de demissão e nem trouxe a CTPS para ser dado baixa.

Após isso ela entrou com uma ação trabalhista.

A minha dúvida é, o que posso fazer? Pedir para a testemunha assinar o pedido de demissão e deixar a rescisão feita até que a ação termine, ou devo cancelar a rescisão e a empresa deve continuar a recolher os impostos?


Desde já dou um muito obrigado a todos que enviarem respostas.

Fabiano Araujo da Silva

Fabiano Araujo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 16:50

Bom, com relação ao aviso você consegue testemunhas para confirmar que ela não quis assinar.

Agora se o que ela alega, for verdade e só esperar a comprovação dos fatos por parte dela, que você ira providenciar as suas, e se alguma exigência dela for o aviso mostre o aviso assinado por testemunhas.


Obs: Providencie os pagamento do seu acerto e deposite o mais rapido na conta dela, mande comunicados e se ela não quiser assinar o protocolo os testemunhas assinar.

Espero ter ajudado.

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes."

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 10:43

pelo que entendi ela quer os direitos referente ao tempo de trabalho sem ter a carteira assinada e se ela tiver como comprovar a empresa terá que pagar provavelmente junto com uma multa

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 14:22

Sim, mas quero saber como fica a rescisão... ela não quer assinar nada...
Eu deixo a rescisão feita como pedido de demissão e pego alguma assinatura de testemunha? Ou eu cancelo a rescisão e a empresa terá que permanecer recolhendo o FGTS?

Fabiano Araujo da Silva

Fabiano Araujo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 15:18


Não há mais recolhimento de FGTS, pois ela não está trabalhando, com relação a rescisão mande avisos falando para comparecer ao sindicato da categoria para que possa ser registrado tudo e evitar problemas.

Ou seja, a documentação não vai ficar "parada".

Com relação a valores, você vai se comportar como uma rescisão normal que o empregado pede para sair, sendo assim faça a rescisão como pedido de demissão, pagando os dias trabalhado, 13º salário, ferias mais um terço de ferias e poderá descontar o aviso prévio.

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.