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Afastamento por doença

CLAUDINEI PEREIRA DA SILVA

Claudinei Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 16:22

Boa tarde!
Aqui onde trabalho eu fazia a contabilidade de uma empresa que encerrou suas atividades oficialmente(Junta comercial/Receita e outros)em 2006, só que quando ainda esta ativa, em 2004 um funcionario teve problemas de saúde e foi afastado pelo INSS. Ele esta até hoje sem condições de trabalhar, o INSS vive indeferindo o pedido de prorrogação de afastamento ai ele entra com recurso e consegue mais alguns meses de afastamento. Só que isto já tem 8 anos que continua assim, eu tenho certeza que ele não tem condições nenhuma de exercer qualquer atividade profissional. Diante disto questiono os seguintes: Como a empresa juridicamente não existe mais, como fica a situação dele? Se o INSS não aceitar mais os recursos dele, como fazer?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 16:36

Claudinei

Vou acompanhar esse post para ver se algum colega consegue dar uma orientação, pois também não sei o que fazer nesta situação.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 17:15

Boa tarde.

Ele tem que procurar um advogado e entrar com um recurso contra a previdencia social.
Essa sitação dele caberia uma aposentadoria por invalidez.
Tenta ver com ele se o medico que cuida dele faz um laudo para a previdencia social solicitando a aposentadoria do mesmo.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 20:41

Allan, mesmo sendo aposentadoria por invalidez, o vínculo continua. Quando o empregado se aposentada por invalidez o contrato fica suspenso. Se o INSS cancelar a aposentadoria por invalidez o empregado volta para a mesma empresa, pois lugar é garantido por lei.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 23:42

Claudinei, a empresa conseguiu dar baixa tendo ainda um empregado não desligado?

Este funcionário terá tmb de mover ação contra os proprietários da empresa encerrada.


Andrea, o DSR sempre será devido em situações onde ele tenha de ser reajustado, atualizado em virtude de remuneração variável, como comissão, hora-extra, adicional noturno; e, em casos onde o empregado não sendo mensalista ou quinzenalista, como o horista, o diarista, o peceiro, o comissionista, o safrista.....


Espero ter ajudado.

CLAUDINEI PEREIRA DA SILVA

Claudinei Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 07:47

Kennya, Não concordo com sua opnião, já imaginou se a empresa tivesse que estar ativa por esta situação!!! Então quem se aposenta por invalidez também seria um impecillho para o encerramento de empresa. Quando se encerra uma empresa, no Distrato Social é informado que um dos sócios assumira todos os débitos e créditos que possam surgir em nome da empresa, então quando este funcionario for liberado pelo INSS e ele não conseguir mais se afastar mesmo através de recursos, o sócio responsável vai indenizá-lo de todos os direitos trabalhista que ele tiver à época que se afastou.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 08:28

Neste caso, amigo Claudionei, em que um dos sócios assume esse passivo, com certeza seria desnecessário o então afastado por doença acionar a justiça para fazer valer seus direitos trabalhistas.

Anderson Bonfate

Anderson Bonfate

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 08:57

Bom dia, eu ja fiz este processo de encerramento de empresa com funcionario afastado pelo inss como auxilio doença e aposentadoria por invalidez. O onus das despesas ja estão sendo custeadas pelo INSS, porem a empresa tem que enviar uma declaração ao INSS informando o encerramento de suas atividades, junto com os documentos comprobatorios do encerramento, a partir dai, o INSS assume, pagando os demais beneficios.Observação: caso o funcionario tenha ferias vencidas, a empresa tem que quitar, mesmo ele estando afastado.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 09:17

Anderson

Quem vai pagar ao INSS os custos com esse empregado? O INSS assume somente pq a empresa informou do seu encerramento? Fiquei sem entender, poderia esclarecer?

Obrigada,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Anderson Bonfate

Anderson Bonfate

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 09:45

Ana,
Quem custeia o INSS são todas as empresas, pois assim consegue pagar os beneficios aos segurados.
Como no caso do nosso colega Claudinei, o funcionario ja estava recebendo o auxilio, e como a empresa encerrou suas atividades, ela sera encerrada em todas repartições, inclusive no INSS, não ocasionando o rompimento do auxilio doença, por isso que eu disse que o INSS assume.
Caso a pericia do INSS, entenda que ele deva voltar a trabalhar(como é de costume eles fazerem, mesmo que o funcionario esteja quase morrendo) o funcionario devera entrar com o pedido de reconsideração, ou se for necessario um processo administrativo.
Porem com a empresa, não tera mais vinculo, pois ela deixou de existir.

MARCOS ANTONIO DE SOUZA

Marcos Antonio de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 10:04

Caros colegas, esta notícia é antiga mas pode clarear um pouco o debate ou ... abrir uma nova discussão:



Empresa pode demitir afastados por invalidez se for extinta (Notícias TST)

Data: 22/03/2007

O empregado que tem seu contrato de trabalho suspenso em razão de aposentadoria por invalidez pode ser demitido caso a empresa seja fechada no local em que o contrato foi firmado. Foi o que decidiu a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao confirmar acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais). O caso refere-se a um processo movido por ex-empregada da empresa.

Contratada na cidade mineira de Betim, a ex-empregada foi dispensada, sem justa causa, em janeiro de 2001, quando a empresa fechou seu estabelecimento naquele município. Diante da recusa do sindicato profissional em homologar a demissão, por se tratar da dispensa de quase 600 empregados, a empresa ajuizou ação para que a Justiça do Trabalho desse por terminado o contrato.

Em sua defesa, a ex-empregada alegou que não poderia ser dispensada, em razão de sua aposentadoria por invalidez desde 1997, mas não obteve êxito em sua argumentação. Segundo o TRT/MG, a cessação das atividades da empresa configura extinção do estabelecimento, circunstância que impede o prosseguimento de qualquer contrato, inclusive aqueles que, como no caso em questão, estão suspensos em decorrência de benefício previdenciário.

De acordo com o artigo 475 da CLT, o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. Caso recupere a capacidade de trabalho, a aposentadoria será cancelada e lhe será assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria. A lei faculta ao empregador ainda o direito de indenizar o empregado pela rescisão do contrato de trabalho.

No recurso, a trabalhadora afirmou que, embora tenha interrompido suas atividades em Betim, a empresa continuava funcionando em outras cidades, o que poderia ensejar sua transferência. Entretanto, o Regional negou provimento ao recurso e manteve a sentença, apontando que "a extinção do estabelecimento coloca a termo todos os contratos de trabalho celebrados pela empresa, inclusive aqueles suspensos em decorrência de benefício previdenciário".

A trabalhadora recorreu ao TST. O relator do processo, Juiz convocado José Pedro de Camargo, reconheceu que, de acordo com o artigo 475 da CLT, o empregado aposentado por invalidez tem seu contrato de trabalho suspenso e, por conseguinte, em princípio, não pode ser dispensado. Mas salientou que, no caso dos autos, há uma particularidade: a extinção do estabelecimento em Betim.

"Ocorre, porém, que o fundamento do acórdão revisando para permitir a rescisão contratual reside na extinção do estabelecimento, tanto assim que insiste nessa possibilidade até mesmo para os contratos de trabalho que estivessem suspensos, como no caso dos autos, em face da aposentadoria por invalidez", afirmou o Juiz José Pedro.

O relator acrescentou que a questão da possibilidade de transferência para outra cidade não poderia ser mais cogitada em face do término do contrato de trabalho. O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Quinta Turma do TST. (RR 9.776/2002-900-03-00.2)





ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 12:03

Marcos Antonio

o artigo é bem interessante, ajudará bastante em uma situação similar. Porém o caso relatado pelo colega Claudinei não cita que o empregado teve seu contrato rescindido. Ou seja, ele ao que tudo indica, continua com contrato suspenso em uma empresa que não existe mais.

Entendo que neste caso, cabe uma ação por parte do empregado, caso o mesmo seja cancelado o auxílio-doença ou, se fosse o caso, aposentadoria por invalidez.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 12:03

Bom dia a todos
Se alguem puder ajudar : Funcionario trabalha na empresa A e B. Afastou-se por doença comunicando às empresas A e B. Retornou do INSS comunicando apenas à empresa A. Sofreu acidente e comunicou entao à empresa A. Pela empresa B o mesmo continua afastado, sendo informado em RAIS e etc. Pode complicar quando o mesmo der entrada no Aux Acidente, uma vez que pela empresa A já houve retorno e pela B continua afastado ? Qual a melhor soluçao ?
Grato à todos

Sheila de Souza

Sheila de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 11:36

Bom dia!
Um funcionário deu entrada no auxilio doença em data de 21/10/2008 e em data de 17/12/2012 o INSS concedeu a aposentadoria por invalidez. Minha duvida é a seguinte. Sua admissão foi em 03/05/2004, suas últimas férias concedida foi periodo aq. 3/5/07 - 3/5/08 gozadas em 03/08. A do periodo 3/5/08 - 3/5/09 ele perdeu o direito? É isso mesmo, por passar de 06 meses de afastamento?
Como não pode estar fazendo homologação, pq se trata de suspensão do contrato do trabalho por aposentadoria invalidez, o funcionário tem que estar assinando alguma documentação para a empresa?
É que o mesmo insiste que tem que receber direitos da empresa (férias; 1/3; 13º; 40% ´FGTS) por mais que seja explicado que não ha, como posso proceder para garantir os direito da empresa para que não seja prejudicada e nem mesmo o funcionário?
Desde ja agradeço

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 21:47

Sheila, vc não precisa fazer nada, mesmo que a funcionária tente recorrer à justiça dificlmente seu pleito será acolhido pois estando o contrato suspenso ela não pode receber férias, ela não pode ser posta em férias. Ela não precisa assinar nada, apenas comunicar ao emrpegador e apresentar o documento do INSS concedendo a aposentadoria.

Percebe-se que ela entendeu que foi aposentada em definitivo, pois alega ter direito até a multa sobre o FGTS, como se houvesse sido demitida. O que não é verdade, a aposentadoria por invalidez tem caratér temporário, somente quando a perícia se convencer da impossibilidade de recuperação e de readaptação é que transformará essa aposentadoria em definitiva.

Para saber com certeza se ela perdeu às férias ref 05/2008 aa 05/2009, vc precisa verificar quando começou a licença previdenciária (excluindo os 1ºs 15 dias que são pela empresa), quantos dias teve o mês de fevereiro de 2009, e então contar os dias da licença.

Se somar 180 dia ou mais em licença previdenciária, então ela perdeu o direito às férias deste período aquisitivo, se contar 179 dias ou menos, então ela mantêm o direito às férias.

O período concessivo dessas férias foram suspenso pela licença previdenciária e voltará a correr quando ela retornar ao serviço, assim como no dia do retorno ela passará a ter novo começo do período aquisitivo.

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