Boa tarde Caroline.
A empregada terá direito ao intervalo de 1 hora para repouso.
Veja abaixo o artigo da CLT
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
Desta forma a empregada tem direito ao intervalo de 1 hora para janta.
Saudações, espero ter lhe ajudado
Tiago