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FÓRUM CONTÁBEIS

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Horario de Refeição

Mayara

Mayara

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 16:26

Boa tarde Colegas,

Tenho uma duvida, tenho uma funcionaria que vai fazer o seguinte horario 12:00 as 19:00, pergunto, ela terá 15 minutos de descanso, ou ela terá direito a 1 hora de janta?
Fico no aguardo e desde já agradeço pela atenção de todos.


Caroline.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 16:44

Boa tarde Caroline.

A empregada terá direito ao intervalo de 1 hora para repouso.

Veja abaixo o artigo da CLT

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

Desta forma a empregada tem direito ao intervalo de 1 hora para janta.


Saudações, espero ter lhe ajudado

Tiago

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 16:47

Caroline boa tarde,

Conforme Art. 71 CLT, deverá ser concedido 1 hora de refeição para a empregada, pois a mesma terá carga horaria de trabalho de 7 horas.
Segue o artigo.

“Art. 71 – Em qualquer trabalho continuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, de 1 hora e, salvo acordo ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

fonte: CLT

Att,

Ivanil Ribeiro

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