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Auxilio doença sem informação ao Sefip

Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 16:35

Pressoal preciso da ajuda de vocês...

Um cliente nos informou hoje, que uma empregada estava com atestado de 15 dias desde 03/05/2012, ou seja, por conta do INSS a partir de 18/05/2012, que é o 16º dia de afastamento. Porém como não tinhamos conhecimento do fato, a folha de pagamento foi fechada com a mesma em atividade normal e recebendo 30 dias de salário, e logicamente sem a informação do afastamento.O FGTS já foi pago. Não tenho idéia de como proceder...

Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 16:48

Sim Washington, mas quando o afastamento e superior a 15 dias, devemos informar no Sefip, mesmo o benefício não estando habilitado. Até mesmo porque o INSS projeta 15 dias pelo último dia trabalhado no requerimento de benefício por incapacidade fornecido pela empresa, que deve coicidir com a mesma data informada no Sefip. Porém no meu caso, ela trabalhou apenas 02 dias e entrou com 30, sem essa informação de afastamento... Como acertar isso, sem precisar refazer a folha?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 16:53

Danielle

se o atestado é só de 15 dias não há o que se fazer, pois o pagamento é por conta da empresa. Se o atestado foi superior a 15 dias, aí sim, a partir do 16º dia será por conta do INSS. Mas para isso a empresa precisa entregar a funcionaria o formulário de requerimento para que ela possa dar entrada no benefício.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 17:24

O problema não é em relação ao encaminhamento da empregada. O procedimento de encaminhamento, eu conheço. A empregada pegou este atestado em 03/05 o mesmo acaba 17/05 ela não está trabalhando e sua perícia já está marcada. A dúvida é que maio, onde ela deveria entrar apenas com 17 dias de saldo de salário, por conta de seu afastamento superior a 15 dias, ela entrou com o mês completo, sem a informação de seu afastamento.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 20:39

Danielle

Em relação ao FGTS já recolhido eu sugiro vc ligar para a CEF para ver como restituir o pagamento a maior. Já os demais, a solução é refazer a folha e retransmitir a GFIP. Refazer antes que recolha do INSS.

Espero ter ajudado.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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