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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Regina Almeida

Regina Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 17:28

Olá,eu combinei com a empresa que trabalho que dividiria minhas férias em 15 dias no fim do ano (2011),e os outros 15 irei tirar agora no mês de julho devido as férias da faculdade,porém não recebi nada nos 15 dias que já tirei no fim do ano,como calculo o que vou receber?
Meu salário na carteira é R$ 781,00,como devo calcular?Oque tenho para receber?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 17:38

Ola Regina, Não pode fracionar suas ferias 15+15, so pode ser 20+10 de abono ou 30 dias.

Quanto ao cálculo, o valor bruto é 781,00 + 1/3 constitucional, depois voce aplica a porcentagem de desconto do inss. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 08:59

Vc recebeu seu salario de um mês "cheio" quando vc pegou essas férias?

Caso tenha pego e volte a receber quando pegar novamente os 15 dias, única coisa que terá a receber "a mais" é o 1/3 de férias que será o seu salário dividido por 3.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 09:22

Na verdade acho que estão fazendo "por fora".
Nas férias vc recebe 1 mês salário como férias (com médias de HE, adicional noturno, etc) e mais 1/3 de férias e fica 30 dias em casa.
Ou seja, o que tem a mais do que o normal de verbas nas férias é o 1/3 (e médias se for o caso) e o fato de que vc não vai trabalhar.

No caso se te pagaram normal como se estivesse trabalhando e farão o mesmo nos próximos 15 dias, o que teria a mais para receber seria o 1/3 (e médias).

Vc assinou algum recibo de férias ou foi só o recibo de salário normal quando pegou os 15 dias?

Regina Almeida

Regina Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 09:33

Não,eu tirei os 15 dias e não recebi nada,apenas assinei um documento que dizia que estava tirando esses 15 dias,pois assim aproveitaria as férias da faculdade,foi a unica coisa que assinei,não recebi dinheiro algum referente as férias.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 10:05

Então, como falei, o que tem " a mais" no mês de férias é o adicional de 1/3, e o fato de vc não trabalhar.

Se vc recebeu seu salário normal, acredito que falte apenas o 1/3 e pegar os 15 dias (recebendo o mês cheio novamente quando pegar esses 15 dias.

Apenas se vc tem médias de horas extras, por exemplo é que daria um pouquinho a mais nas férias.

MARCOS ANTONIO DE SOUZA

Marcos Antonio de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 10:18

Jose Sisso e Lucas, com todo respeito, eu discordo qdo dizem que as férias não podem ser em 02 períodos de 15 dias. Quando falam em 20 + 10 de abono não se aplica neste caso pois não se trata, grosso modo, da "venda de férias" como todos dizem.
Segundo o Art 134 da CLT isto é possível.

SEÇÃO II

Da Concessão e da Época das Férias

Artigo 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

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