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Calculo de Recisão, não sei fazer

Rafael Mitsunaka de Andrade

Rafael Mitsunaka de Andrade

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Programador
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 10:30

Pessoal,

Preciso de uma ajudinha, estou para pedir minha demissão da atual empresa e desejo cumprir os 30 dias de aviso trabalhando normalmente.

Iniciei no dia 07/02 e pretendo sair no dia 18/07 ambos desse ano de 2012.

como ficaria o calculo?

tenho um salario de R$5300,00 na carteira.

poderiam me ajudar? obrigado.

elizabeth

Elizabeth

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 10:53

Bom dia,

Vc irá cumprir o aviso trabalhado terminando em 18/07 certo?
Segue os cálculos:

Saldo de salário 18 dias - R$ 3.180,00
Férias proporcionais 5/12 avos -2,208,33
1/3 férias - 736,11
13 salário prop. 6/12 avos -2.650,00

Total - R$ 8.774,44

Descontos legais

INSS - R$ 349,80
INSS 13 sal - R$ 238,50
IRRF - variavel se tiver dependente
Sem o IRRF ficará um liquido a receber de R$ 8.186,14


É isso,espero ter ajudado.


Elizabeth Macedo de Oliveira
Encarregada de Depto Pessoal
PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 11:17

vai ser mais ou menos isso, sem as medias de horas extras, certo!?

Admissão: 07-Fevereiro-2012
Afastamento: 18-Julho-2012
Motivo do afastamento: Pedido de demissão
Salário base: R$5.300,00
Aviso prévio: trabalhado

Valor a ser pago: R$7.826,44


Salários

Saldo de salário (18/30): R$3.180,00 [INSS: R$349,80]

Total de salários: R$3.180,00

INSS sobre salários: R$349,80
IRPF sobre salários (base = R$3.180,00 - R$349,80 = R$2.830,20): R$117,73
Total de descontos sobre salários: R$467,53

Décimo terceiro

Décimo terceiro proporcional (6/12): R$2.650,00 [INSS: R$291,50]

Total de décimo terceiro: R$2.650,00

INSS sobre décimo terceiro: R$291,50
IRPF sobre décimo terceiro (base = R$2.650,00 - R$291,50 = R$2.358,50): R$54,11
Total de descontos sobre décimo terceiro: R$345,61

Férias

Férias proporcionais (5/12): R$2.208,33
1/3 sobre férias proporcionais: R$736,11
Total de férias: R$2.944,44

INSS sobre férias: R$0,00
IRPF sobre férias (base = R$2.208,33 + R$736,11 = R$2.944,44): R$134,87

Total de descontos sobre férias: R$134,87

Outros vencimentos

Total de outros vencimentos: R$0,00

INSS sobre outros vencimentos: R$0,00
IRPF sobre outros vencimento (base = R$0,00): R$0,00

Total de descontos sobre outros vencimentos: R$0,00

Outros descontos do empregado

Total de outros descontos: R$0,00

Total de Vencimentos: R$3.180,00 + R$2.650,00 + R$2.944,44 + R$0,00 = R$8.774,44

Total de Descontos: R$467,53 + R$345,61 + R$134,87 + R$0,00 + R$0,00 = R$948,00

Total Líquido: R$7.826,44

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
Luiz Gonzaga de Souza

Luiz Gonzaga de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 14:23

Boa tarde !

Me desculpem, acho que não fui bem claro com relação a minha dúvida...sou novo no departamento.

A minha dúvida é a seguinte:

O funcionário foi Admitido no dia 11/06/2001, e foi dispensado pela Empresa sem justa causa no dia 26/06/2012.

Lembrando que o seu aviso prévio vai ser indenizado.

* Quantos dias de aviso prévio esse funcionário terá ?
* 13º salário indenizado sobre o aviso prévio: quantos dias ele terá direito?
* Sobre as Férias proporcionais e Férias indenizadas, quantos dias ele terá direito?


Obrigado.

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 22:44

Luiz,

O empregado terá direito a 63 dias de aviso prévio.

A projeção do aviso prévio indenizado será dia 28/08/2012,
e essa projeção vai gerar 2 avos de 13º, fora os 6 avos de direito.

Creio que o empregado já tem as férias vencidas do período de 11/06/2011 à 10/06/2012. Então fora as vencidas, ele terá direito a 3 avos de férias proporcionais (somado com a projeção)

OSMAR NATALINO COELHO

Osmar Natalino Coelho

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 16:21

Boa tarde Luiz a contagem do aviso, começa sempre na data que foi emitido não no dia seguinte.. embora alguns sistema de folha faz a pergunta se vc quer que se inicie no dia seguinte.
para evitar transtornos de entendimentos vá pelo obvio. inicia na data.

Cordialmente,
Osmar NC J
joinville/sc
4796777479
[email protected]
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 16:26

LUIZ

começa no dia que informa no aviso que vc assinou.

se la informa que dará inicio no dia seguinte ao aviso sem duvidas começará no outro dia

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 14:28

Luiz, se seu Sindicato não é do Comércio vc deverá descontar, sim, o INSS.

Quanto ao início da contagem do aviso prévio segue-se o entendimento formulado pelo egrégio TST (em vários títulos, como IJ, Súmula e Ementa) que aplica a previsão expressa em nosso Código Civil, excluindo-se o dia do comunicado de modo que o aviso se inicia no dia seguinte. Tendo sido clareada a questão pelo MTE que firmou ser legal que se inicie a contagem do aviso mesmo que recaia em dia de não expediente(como o sábado compensado), ou domingo, ou mesmo em dia de ferido.

Como base apresento-lhes os fundamentos:

Código Civil - Artigo 132
Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.”

TST Súmula 380. Aviso prévio. Início da contagem. Artigo 132 do Código Civil de 2002.
Aplica-se a regra prevista no “caput” do artigo 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.”

Ementa nº 21, da Portaria nº 1, de 2006: Homologação. Aviso prévio. Contagem do prazo.
O prazo do aviso prévio conta-se excluindo o dia da notificação e incluindo o dia do vencimento. A contagem do período de 30 dias será feita independentemente de o dia seguinte ao da notificação ser útil ou não, bem como do horário em que foi feita a notificação no curso da jornada. Ref.: Artigo 487 da CLT; artigo 132 do Código Civil; e Súmula 380 do Tribunal Superior do Trabalho”.

Orientação Jurisprudencial nº 122 de sua SDI I,20.04.98:
Aviso prévio. Início da contagem. Art. 125, Código Civil. Aplica-se a regra prevista no art. 125, do Código Civil, à contagem do prazo do aviso prévio”. Isto quer dizer o seguinte: computa-se o prazo excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento" (Obs>: com o advento do novo CC, passou a ser regulado pelo Art. 132)

IN nº 4, da Secretaria de Relações do Trabalho (DOU 03.12.02)MTE, adaptou-se à forma de contagem preconizada pelo TST, deixando claro que o prazo terá início no dia seguinte imediato (seja domingo, feriado ou sábado compensado) à comunicação da dispensa.


Entendo que muitas vezes ao herdar-se um sistema de folha não se possa interargir e parametrizá-lo e isso nos levar a costume de seguir o que está programado. Mas é um risco!

Há ainda um certo entendimento que ao conceder o aviso no início da jornada possa-se, legalmente, a incluir este dia da comunicação da dispensa na contagem do aviso prévio, mas será a data do comunicado (e da ciência pelo demissionado) que contará para o correr do prazo, o que importaria, portanto, em ilegalidade.

Espero ter contribuido.

Abraços!

Luiz Gonzaga de Souza

Luiz Gonzaga de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 14:48

Boa tarde a todos !

Me ajudem por favor.

Um empregado com data base no dia 01 de Novembro, e tendo ele direito a 63 dias ( sessenta e três dias) de aviso prévio ( pela nova lei ) Obs: o funcionário tem 11 anos completos de trabalho na empresa.

Pergunta: Se ele receber e assinar o comunicado de dispensa no dia 31 de Julho ( Obs: o aviso vai ser indenizado pela Empresa ) ele terá direito a indenização adicional a que se refere o artigo 9º da lei 7.238/84 ?


Muito obrigado.

Luiz Gonzaga de Souza

Luiz Gonzaga de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 16:03

Leandro, isso quer dizer que a contagem do aviso começa no dia 01 de Agosto e não no dia 31 de Julho.

Leandro, veja se estou certo.

Se a contagem do aviso começar no dia 31 de Julho, projetando os 63 dias seu término será no dia 01 de Outubro, então não terá direito pois não cairá no periodo de 30 dias q antecede a data base, pra ele ter direito, a contagem teria que começar no dia 01 de Agosto, ai sim o seu término cairia no dia 02 de Outubro e entraria no período dos 30 dias.

Será q estou certo ?



Obrigado.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 16:19

É isso mesmo Luiz, até ia postar a observação que começando 1 dia antes, não daria a multa mas acabei nem postando.

O aviso começa a contar sempre no dia seguinte a data da comunicação do aviso.

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