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FÓRUM CONTÁBEIS

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Cartao de ponto

MANOEL FERREIRA BARROS NETO

Manoel Ferreira Barros Neto

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 10:49

Minha Empresa, tem atualmente 13 funcionarios, ja sendo com isso obrigada a registro de ponto eletronico/mecanico.
Quando eu comprar um controle de ponto eletronico, tenho que fazer a homologação de sistema? Como procedo?

Desde ja meus agradecimetos

Manoel Barros

REINALDO CARDOSO

Reinaldo Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 11:53

Bom Dia Manoel.

com relaçao a sua pergunta, nao é necessario fazer homologaçao porque o ministerio so autoriza pontos com a propia homologaçao ,

oque voce deve tomar cuidado e consultar no site do ministerio do trabalho se o ponto que esta compranto esta certificado por la.

espero ter ajudado...

PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 11:57

além disso voce deve certicicar-se que o sistema de controle a acompanhamento de ponto a ser utilizado pelo relógio será integrado ao seu sistema de folha, para que não exista a possibilidade de alterações, e que seja acompanhado por um TI a instalação e configuração.

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 16 junho 2012 | 17:50

Boa tarde pessoal,

Me corrijam se eu estiver errado. O Manoel Ferreira poderá optar pela marcação de ponto manual ou mecanico mesmo tendo 13 empregados, pois pelo que entendi da Lei do SREP é que se a empresa OPTAR por ponto eletronico, este deverá estar de acordo com as normas do Ministério do Trabalho. Caso contrario a empresa poderá adotar o registro manual.

Segue o texto extraido do site do Ministério do Trabalho:

MTE estabelece prazos progressivos para obrigatoriedade do ponto eletrônico

Depois de ouvir representantes de todos os setores da atividade econômica, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu estabelecer prazos progressivos para a entrada em vigor da obrigatoriedade de utilização do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto – REP.


Brasília, 28/12/2011 – Depois de ouvir representantes de todos os setores da atividade econômica, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu estabelecer prazos progressivos para a entrada em vigor da obrigatoriedade de utilização do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto – REP.



O escalonamento é necessário devido à identificação de dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia. A Portaria nº 2.686, publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, estabelece que a partir de 2 de abril de 2012, começa a obrigatoriedade para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação. A partir de 1º de junho, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973 e a partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.



Opção - A legislação brasileira determina que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico. Assim, nenhuma empresa está obrigada a adotar o ponto eletrônico.


Mas as empresas que optarem por registrar a jornada de seus trabalhadores de forma eletrônica deverão seguir integralmente as regras estabelecidas na Portaria n. 1.510, de 21 de Agosto de 2009, que criou o Sistema do Registro Eletrônico do Ponto - SREP. As empresas poderão, também, adotar sistemas alternativos de controle eletrônico da jornada, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho.



Ponto eletrônico - O novo registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) estão disciplinados pela Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009. A nova regulamentação prevê que os aparelhos devem ser certificados por órgãos técnicos, possuir memória inviolável e emitir recibos de papel ao trabalhador. Essas medidas visam garantir que empregados e trabalhadores tenham acesso a uma base de dados segura, evitando fraudes.



O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , é amplamente utilizado pelas empresas brasileiras. Do ponto de vista empresarial, esse tipo de sistema apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento.



Dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas. As fraudes levam à subtração de salário e escondem excessos de jornada, que atentam contra a saúde do trabalhador. Além de disso, implicam a concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente e dificultam a fiscalização pelo MTE. Implicam, ainda, a redução das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , Previdência Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física.



Assessoria de Comunicação Social - MTE

Oculto @Oculto


Att,

Ivanil Ribeiro

JOCIMAR

Jocimar

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 09:21

Pessoal,

O relógio que vocês usam é do tipo que não permite alteração do registro?
É integrado com a F. Pagamento?

Se puderem, informem nomes de empresas que tenham as características acima.

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