x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 4.288

Insalubridade x trabalho meio expediente

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 11:39

Bom dia colegas. Como vocês procedem no seguinte caso: funcionário trabalha apenas meio expediente, ou seja, 110h mensais, e exposto à agente nocivo que gera insalubridade. Pergunto: como vocês pagam/pagariam a insalubridade: integral ou proporcional às 110h? Obrigado.

PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 11:49

de um olhada na nr 15 diz o seguinte:

NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
.....
15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao
trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;

portanto o valor da insalubridade é baseado no salario regional, se o valor do minimo considerado é 622,00 a base de calculo será esse valor , supondo que ele percebe a 20% de insalubridade o vbalor será assim: 622,00 x 20% = 124,40
se o salsrio dele é 1.000,00
ficara da seguinte forma : 1000,00 + 124,40 = 1.124,40 e será feito os descontos de inss normalmente.



espero ter ajudado

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 15:02

Paulo, verifique junto ao Sindicato da categoria se eles obstam o pagamento proporcional, que ao meu ver seria o mais correto.

Se o Sindicato aquiescer, não haverá problemas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.