Joab Silva
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Quando uma rescisão tem saldo negativo. O funcionário deve pagar esse valor para a empresa?
Se ele for obrigado e não pagar o que pode ser feito?
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Joab Silva
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Quando uma rescisão tem saldo negativo. O funcionário deve pagar esse valor para a empresa?
Se ele for obrigado e não pagar o que pode ser feito?
Reinaldo Cardoso
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Bom Dia Amigo Joab.
com relaçao sua pergunta a resposta é que a rescissao ela nao pode ficar negativo, o saldo final deve ficar = a 0.
o valor negativo nao é descontado do funcionario por isso deve ficar 0.
esperto ter ajudado...
Paula Cristina Feitosa Nunes
Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos bom dia
De acordo com o art. 477, § 5º da CLT, qualquer compensação no pagamento da rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração. O Sindicato poderá recusar homologação, pois, a doutrina e a jurisprudência entendem que a rescisão poderá ser no máximo zerada, jamais negativa, pois o empregado presta serviços pelo qual é remunerado e não deverá pagar por ele.
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