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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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REINALDO CARDOSO

Reinaldo Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 11:48

Bom Dia Amigo Joab.
com relaçao sua pergunta a resposta é que a rescissao ela nao pode ficar negativo, o saldo final deve ficar = a 0.

o valor negativo nao é descontado do funcionario por isso deve ficar 0.

esperto ter ajudado...

PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 11:53

bom dia

De acordo com o art. 477, § 5º da CLT, qualquer compensação no pagamento da rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração. O Sindicato poderá recusar homologação, pois, a doutrina e a jurisprudência entendem que a rescisão poderá ser no máximo zerada, jamais negativa, pois o empregado presta serviços pelo qual é remunerado e não deverá pagar por ele.

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.

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