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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Lucas Henrique Muniz

Lucas Henrique Muniz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 12:00

O que fazer no caso de um funcionario preso ?
O Contrato dele é por prazo determinado de 06 meses.

Admissão: 22/11/2011 Vencimento do Contrato: 22/05/2012 Foi Preso: 22/03/2012.

O que fazer nesse caso na rescisão ?

Dispensa Sem justa causa com a data de hojê ?
Termino de Contrato com a data de hoje ou 22/05/2012

Qual o motivo que devo colocar e qual a data ?

Obrigado!

Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 12:33

Olha Lucas, eu tive um caso como esse, mas não era contrato por prazo determinado...
A orientações que eu tive, por parte do juridico, foi de deixar o contrato dele suspenso até sair a condenação, nesse caso, ele poderia ser demitido, ou se for liberado, voltar a ocupar o cargo na empresa.

É sempre bom nesses casos você consultar o juridico...

Higino Ferreira dos Santos Neto

Higino Ferreira dos Santos Neto

Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 15:24

Boa tarde, Renata !
Parabens pela sua colocação, esta corretíssima, a CLT prevê em seu artigo 482, alinea d, que a condenação é pressuposto para a demissão por justa causa. No entanto, sendo preso mas ainda não condenado, não pode ser demitido, se isso ocorrer, pode causar até mesmo danos morais.
No caso da empresa não querer mais o empregado, baste demiti-lo se ele não for condenado e retornar ao posto de trabalho, desde que não faça nenhuma referencia que a demissão foi por causa da prisão.

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