x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 4.602

Sou MEI e tenho 1 funcionário, como declarar GFIP

Lucas Canuto

Lucas Canuto

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 16:41

Boa tarde!!!

Eu sou MEI e vou registrar um funcionário mais não gostaria de depender de nenhum escritório de contabilidade pois mesmo não podendo cobra eu prefiro fazer, mais não sei como entregar a GFIP e retirar a guia do FGTS, alguem poderia me ajudar???


Deis de ja agradeço...

Abraços,

Lucas

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 17:51

Boa tarde Lucas.

Embora o preenchimento da GFIP para MEI seja um pouquinho complicado, tudo bem, eu posso até te ajudar. É só voce insistir mais um pouquinho.
Mas acho que seria muito melhor voce procurar um contabilista de sua confiança, pois esse serviço não se restringe apenas a preencher GFIP.
Existe o acompanhamento do sindicato da categoria, mudanças na legislação que ocorre quase que toda a semana, por ocasião da entrega do seu IRPF, se voce não escriturou a contabilidade, podera ter um valor absurdo de IR a pagar.
Sem contar que, ou voce trabalha em seu segmento ou voce estuda legislação.
Nós ganhamos, também, para estudar e acompanhar a legislação, para que voce não tenha que fazer.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
MAYARA OLIVEIRA

Mayara Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 18:22

Lucas,

O ideal é você procurar um escritório de contabilidade. Existem escritórios de contabilidade que são obrigados a ajudá-lo sem cobrar por esse serviço.

Acesse o Portal do Empreendedor e na tela inicial clicar em "Onde Obter Ajuda" e depois no item "Encontre Escritórios de Contabilidade na sua Cidade".

Mayara Bezerra de Oliveira

"Os clientes são a razão de ser da empresa! O grande mérito de um bom empreendedor é perceber essa relação e direcionar todas as suas atividades na busca do atendimento e satisfação dos clientes."
Lucas Canuto

Lucas Canuto

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 18:56

Boa noite!

Compriendo, trabalhei em um escritório de contabilidade, sei que todos os escritórios ME são obrigados a fazer e não cobrar nada por estarem encluidos no simples nascional, mais eu gostaria de fazer tudo eu mesmo, pois a diferença do meu INNS eu ja pago e pogo a do SIMPLES, faço os relatórios mensais e etc, mais a parte trabalhista não era a minha area, tambám sei fazer o IRPF e a Declaração Anual de janeiro do MEI, mais como vou contratar um funcionário e não quero depender dos escritórios (pois apesar de não poder eles cobram), como trabalhei em um por 3 anos axo que eles não cobrariam, mais não quero ficar devendo como favor, e por isso gostaria de fazer eu mesmo...

Te agradeço Carlos e Mayara,

muito obrigado

E aguardo ajuda Carlos...

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 21:42

Boa noite, Mayara Oliveira


Existem escritórios de contabilidade que são obrigados a ajudá-lo sem cobrar por esse serviço

De acordo com o Art. 22-b do Art. 18 da LC 123/2006 e também com o § 8º do Art. 6º da Res. CGSN 94/2011, no tocante ao atendimento gratuito aos MEI, os escritórios contábeis optantes pelo simples são somente obrigados a:

§ 22-B. Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão:

I – promover
atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados;
(...)

§ 8º A opção pelo Simples Nacional, por escritórios de serviços contábeis, implica em que, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, devam: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 22-B)

I -
promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 93 e à primeira declaração anual simplificada do Microempreendedor Individual (MEI), podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados;
(...)


Conclusão: não há previsão legal de gratuidade na prestação regular e mensal de serviços de assessoria contábil, nisto estando inluso o preenchimento e transmissão de GFIP.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Domingo | 17 junho 2012 | 22:43

Boa noite Lucas.

Então ai vai:

Na SEFIP, informações relativas ao empregador na aba "Informações do Movimento":
1) Campo "Centralização", lançar "0 - Não centraliza";
2) Campo "SIMPLES", lançar "Não Optante";
3) Campo "Aliquota RAT", "0,0";
4) Campo "FAP", "1,00";
5) Campo "Cod. Pagto GPS", "2100";
6) Campo "Outras Entidades", "0000".

Na geração da GPS:
- A diferença da contribuição previdenciaria patronal de 20% para 3% calculada sobre o salraio de contribuição do funcionario, dever ser informada no campo "Compensação" que fica na aba "Informações Complementares".
- Caso o valor de compensação exceder o limite de 30%, o sistema exibira uma mensagem de erro e voce devera clicar na opção "SIM".
- Campo "Periodo Inicio" e "Periodo Fim", devem ser preenchidos com a mesma competencia da GFIP.

Qualquer duvida é só GRITAR!

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.