Boa noite Lucas.
Então ai vai:
Na SEFIP, informações relativas ao empregador na aba "Informações do Movimento":
1) Campo "Centralização", lançar "0 - Não centraliza";
2) Campo "SIMPLES", lançar "Não Optante";
3) Campo "Aliquota RAT", "0,0";
4) Campo "FAP", "1,00";
5) Campo "Cod. Pagto GPS", "2100";
6) Campo "Outras Entidades", "0000".
Na geração da GPS:
- A diferença da contribuição previdenciaria patronal de 20% para 3% calculada sobre o salraio de contribuição do funcionario, dever ser informada no campo "Compensação" que fica na aba "Informações Complementares".
- Caso o valor de compensação exceder o limite de 30%, o sistema exibira uma mensagem de erro e voce devera clicar na opção "SIM".
- Campo "Periodo Inicio" e "Periodo Fim", devem ser preenchidos com a mesma competencia da GFIP.
Qualquer duvida é só GRITAR!
Atenciosamente,
Carlos Muller
MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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