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Admissão de horista

ALESSANDRA ESPINDULA DA SILVA

Alessandra Espindula da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 17:16

Boa tarde,

Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre a admissão de uma funcionaria que será admitida como aux. de escritório com a carga horaria de uma horista sendo seu horário das 13:00 às 17:00 ( seg. à sexta ). Posso estar colocando o salário dela menor que o piso salarial do estado do RJ ( R$ 729,58 )? E outra duvida que gostaria de esclarecer, eu pago a ela o sábado e o domingo ?

Desde já agradeço.
Alessandra Espindula

PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 17:25

O salário hora do funcionário sempre é definido na Convenção Coletiva do Trabalho, com base em 220 horas sobre o salário mensal da categoria do funcionário.
Nossa legislação trabalhista é carecida de normas que disciplinam o cálculo de funcionário horista. HÁ 2 (duas) espécie de funcionário horista:
a) Horista com jornada variáveis: conforme o artigo 142 da CLT, no tópico "jornada variáveis", diz respeito àqueles empregados que não possuem um número homogêneo de horas de trabalho, as quais oscilam no decorrer da prestação do serviço, ou seja, sua jornada de horas na semana varia em face da necessidade de suas atribuições sem estrapolar o limite de 44 horas. Exemplo, é aquele funcionário que trabalha 5 horas na segunda-feira, 2 horas na terça-feira e assim sucessivamente;
b) Horista com jornada homogênea: é aquele funcionário, cuja jornada horária semanal é fixa e sem oscilações. São exemplos, os funcionários com jornada parcial mencionado no art. 130-A da CLT, os funcionários regidos por escala/revezamento com jornada diária de 6 horas respectivamente 36 horas semanais e os funcionários com jornada semanal integral de 44 horas. Cabe ressaltar que a quantidade de horas homogêneas só irá oscilar devido ao número de dias do mês.
Além do salário hora que o funcionário horista percebe no decorrer do mês, há obrigatoriedade do pagamento do Repouso Semanal Remunerado, conforme disposto da letra "b" do art. 7º da Lei 605/49.
Coloco 1 exemplo de cada do cálculo de horista jornada variável e homogêneo respecitivamente, simulada do mês de julho/2002:
a) Horista jornada variável:
Quantidade de Horas trabalhadas no mês: 145:00 horas
Valor do salário hora: R$ 1,59
Julho: 26 dias úteis e 5 domingos/feriados (SP)
145 horas x R$ 1,59 = 230,55 (salário horas variáveis a receber)
R$ 230,55 : 26 dias úteis = R$ 8,87
R$ 8,87 x 5 domingos/feriados = R$ 44,35 (Repouso Semanal Remunerado)
Total a receber: R$ 230,55 + R$ 44,35 = R$ 274,90 (Salário horas + RSR)
b) Horista jornada homogênio:
Jornada de Horas semanais: 44:00 horas
Jornada de Horas mensais: 220:00 horas (horas semanais x 5 semanas)
Jornada de horas diárias: 7:33 (220 horas : 30 dias do mês em decimais)
Valor do salário hora: R$ 1,62
Julho: 26 dias úteis e 5 domingos/feriados (SP)
7:33 horas x 26 dias úteis = 190:58 horas trabalhadas no mês
190:58 x R$ 1,62 = R$ 308,74 salário horas a receber
R$ 308,74 : 26 dias úteis = R$ 11,87 (valor unitário do RSR)
R$ 11,87 x 5 domingos/feriados = R$ 59,35 Repouso Semanal Remunerado à receber
Total a receber: R$ 308,74 salário horas + R$ 59,35 RSR = R$ 368,09
Observação: independente o número de dias do mês, para achar a quantidade de horas diárias, divide-se a quantidade de horas mensais por 30 (trinta).

ESPERO TER AJUDADO

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 23:25

Alessandra, o salário a ser anotado na CTPS será na forma de unidade, portanto, como salário-hora, que é a 220º parte do salário base ou piso da categoria.

O impedimento quanto a receber menos de 1 salário mínimo nacional é quando se cumpre jornada completa, o que não é o caso da aux de escritório que irá trabalhar em jornada reduzida.

O sábado é dia útil, portanto, ele será pago quando houver jornada a ser trabalhada neste dia.

ALESSANDRA ESPINDULA DA SILVA

Alessandra Espindula da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 17:04

Boa tarde!!!
Posso fixar o salário de uma funcionário que irá trabalhar de 13 as 17 horas, de segunda a sexta-feira? O salário da categoria é R$ 729,58 e pretendemos pagar R$650,00? Caso opte por horista, como devo proceder?
Grata
Alessandra

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 07:36

Bom dia Alessandra,

Se a empresa optar por pagar o salário do empregado por hora, deverá ser de no mínimo 3,32 p/h, ou se optar por mês, deverá ser no mínimo 332,00 p/m (jornada de trabalho de 4 horas de segunda à sexta).

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