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jonh emison oliveira da silva

Jonh Emison Oliveira da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 20:06

Antes de pedir demissao pedir o aviso previo, pois a empresa nao me forneceu o aviso, e sendo assim na minha recisao veio descontando o aviso previo recusei de resceber o dinheiro, quero entrar na justiça pelo fato de descontar da minha recisao o mes de trabalho sendo que eu tava a disposto a cumprir o aviso previo.



Na hipótese de pedido de demissão, conforme o § 2º do art. 487 da CLT, a obrigação de cumprir o aviso prévio é do empregado. Se a sua intenção é cumprir o aviso prévio, a empresa não pode impedi-lo.

Contudo, se o empregador não desejar que o empregado cumpra o aviso prévio, deverá indenizá-lo pelo período respectivo.

posso recorrer a justiça?

jonh emison oliveira da silva

Jonh Emison Oliveira da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 20:06

Na hipótese de pedido de demissão, conforme o § 2º do art. 487 da CLT, a obrigação de cumprir o aviso prévio é do empregado. Se a sua intenção é cumprir o aviso prévio, a empresa não pode impedi-lo.

Contudo, se o empregador não desejar que o empregado cumpra o aviso prévio, deverá indenizá-lo pelo período respectivo.

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