x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.633

correção de movimentação no sefip

PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 09:46

bom dia

estou tentando enviar uma sefip, retificando a movimentação de um trabalhador, que era H( demissão por justa causa) para I1 (*despensa sem justa causa, quando coloco os outro funcionário na modalidade 9 e deixo apenas esse na modalidade branca, aparece uma mensagem que nesta modalidade deve haver pelo menos um colaborador para recolhimento do fgts, mas se eu estou mudando apenas o codigo de movimentação como faço para que o sistema do sefip aceite.
alguém pode me ajuda???

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
Denise Wolf

Denise Wolf

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 09:55

Paula,

O entendimento do SEFIP é que se vc tem uma demissão sem justa causa o FGTS dele já foi recolhido na GRRF, por isso que da a mensagem, vc pode deixar ele junto com o grupo de declaração ao FGTS, pois vc já deve ter pago valor de FGTS devido a ele.

Att..

Denise

"Se alguém varre as ruas para viver, deve varrê-las como Michelângelo pintava, como Beethoven compunha, como Shakespeare escrevia."
(Martin Lutter King Jr.)
Denise Wolf

Denise Wolf

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 10:17

Paula,

Você recolheu o FGTS dele na GRRF, como se faz normalmente em uma demissão sem justa causa? Porque esse é o primeiro passo que vc precisa fazer, ai depois vc só retifica os dados dele na GFIP como declaratória.


"Se alguém varre as ruas para viver, deve varrê-las como Michelângelo pintava, como Beethoven compunha, como Shakespeare escrevia."
(Martin Lutter King Jr.)
Denise Wolf

Denise Wolf

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 10:54

Paula...

Ah tá, mas no caso de ação trabalhista não é assim que é feito, tens que enviar a GFIP como reclamatória trabalhista com o código 650, e se tiver que recolher o INSS também já sai a guia ali no SEFIP mesmo no cod. 2909. Tens também que informar numero de processo e outros dados mais. Deixa o funcionário como "declaração" para não gerar novamente o FGTS a pagar pra ele.

"Se alguém varre as ruas para viver, deve varrê-las como Michelângelo pintava, como Beethoven compunha, como Shakespeare escrevia."
(Martin Lutter King Jr.)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.