Bruna Dantas dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo Gostaria de saber, a quem poder me ajudar sobre a solução de um problema que temos aqui na nossa empresa
Utilizamos o relógio de ponto eletronico segundo a portaria 1510, porém por a empresa se tratar de uma prestadora de serviços, não temos um relogio de ponto em todas as obras que realizamos, pois o prazo de tempo em algumas vezes é muito curto e a quantidade de funcionarios as vezes em alguma obra é pequena, não é viavel comprar um relogio de ponto para cada obra, o cartao de ponto desses, é batido pelo apontador nesse caso, mas algumas vezes eles tem horas extras e o apontador não esta mais proximo do relogio, ou seja ja foi embora não registrando assim a hora correta de saida do funcionario, e as obras sao longe uma das outras, muitas são longe do local aonde é batido o ponto. Gostaria de saber se essas horas que passam e não são marcadas no ponto eletronico, podem ser marcadas em um cartao cartografico e pago normalmente no holerith.