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Marcação de ponto em trabalho externo

Bruna dantas dos santos

Bruna Dantas dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 12:15

Gostaria de saber, a quem poder me ajudar sobre a solução de um problema que temos aqui na nossa empresa
Utilizamos o relógio de ponto eletronico segundo a portaria 1510, porém por a empresa se tratar de uma prestadora de serviços, não temos um relogio de ponto em todas as obras que realizamos, pois o prazo de tempo em algumas vezes é muito curto e a quantidade de funcionarios as vezes em alguma obra é pequena, não é viavel comprar um relogio de ponto para cada obra, o cartao de ponto desses, é batido pelo apontador nesse caso, mas algumas vezes eles tem horas extras e o apontador não esta mais proximo do relogio, ou seja ja foi embora não registrando assim a hora correta de saida do funcionario, e as obras sao longe uma das outras, muitas são longe do local aonde é batido o ponto. Gostaria de saber se essas horas que passam e não são marcadas no ponto eletronico, podem ser marcadas em um cartao cartografico e pago normalmente no holerith.

Milton Oliveira

Milton Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 13:33

Boa tarde!
Segundo o Art. 62

I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste Art., os diretores e chefes de departamento ou filial. (Alterado pela Lei n.º 8.966 , de 27-12-94, DOU 28-12-94)

Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste Art., quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). (Acrescentado pela Lei n.º 8.966 , de 27-12-94, DOU 28-12-94)

Acredito eu que utilizando um cartão de ponto atenda sua necessidade;

Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 13:41

Nós temos uma situação parecida aqui e não se enquadra no Art. 62, conforme nosso colega Milton expos acima.

São funcionarios de assistencia técnica, que muitas vezes trabalham externo, mas passam a maior parte na empresa, nesse caso, eles possuem um relatorio de visita técnica, onde eles anotam os horarios e depois eu faço o lancamento e justifico no ponto, colocando o relatorio anexo.

Hugo Bernardo

Hugo Bernardo

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 11:22

No caso de Trabalho Externo,ele preenche uma papeleta de horário externo, posterior, a gente lança no ponto, anexa a papeleta, e colhe a assinatura nos dois, Espelho e Papeleta que foi anotado pelo colaborador!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 09:32

Bom dia

Gostaria de tirar uma duvida referente ao cartão de ponto

Alguns funcionários esquecem de bater o cartão de ponto, e minha duvida é:
o que acarretará para a empresa? Multa?penalidade?
O que fazer ? o que o DP pode fazer? Sendo que os cartões são registradas na maquina!
Posso colocar de caneta?onde ele esqueceu de bater?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 09:43

Ola Yone tudo bem contigo,
Pelo que vi você usa o cartão de ponto mecanico né?
No caso de esquecimento, faça com que o funcionario faça uma carta justificando os dias não marcados, uma carta para cada dia e de uma advertencia verbal no mesmo, se persistir de uma por escrito.
Aqui na empresa estava tendo muitos casos como estes, ou por falta de atenção ou por sacanagem (o cara chegava atrasado e não batia o cartão)
Para resolver isso e parar de ficar arrumando os cartões eletronicos eu estou usando este metodo onde vem dando certo, cada um faz uma carta de proprio punho justificando a ausencia de marcação, uma carta para cada dia, depois eu pego o visto do gerente do local onde o mesmo da uma bela bronca no funcionario.
A carta pode ser assim:

Eu ___________ Portador do documento de identidade Nº__________ e CPF Nº ___________ comunico atraves deste que, no dia __/__/__ não registrei o meu cartão de ponto devido a "JUSTIFICATIVA" (esta justificativa pode ser, falta de atenção, distração, etc..), onde neste mesmo dia entrei as ______Hs e sai as _______Hs.

Sem mais

Fulano de tal

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 13:49

ok entendi
agora me tira uma duvida:
peço para o colaborador fazer esse documento e preencho de caneta no cartão de ponto, onde ele esqueceu de bater e anexo junto com o cartão?
onde tem na legislação que esse documento tem respaldo?
é que meus superiores querem uma poisição bem detalhada
obrigado

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 14:16

Exato Hugo, o documento preenchido e assinado pelo proprio funcionario tem muita validade, principalmente em questões juridicas ou fiscalização do trabalho.
Vc não pode colocar nada no cartão dele, ele tem que por o horario conforme a carta e um encarregado vista na mesma linha do dia do ocorrido somente isso.

Esse documento é fundamental para uma justificativa de tratamento do ponto que tem que ser em pares

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 14:27

e como fazer em caso de funcionário viajarem para fazer serviços externos? tipo viagem de 1 semana?
tenho que fazer essa justificativa também?

Hugo Bernardo

Hugo Bernardo

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 14:35

Ai você usa a PAPELETA DE HORÁRIO EXTERNO, que sera preenchida por ele, assinada pelo superior imediato,e anexado ao ponto normal dele, que comprovara que as JUSTIFICATIVAS feitas no ponto!

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