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Anotação de Férias com Faltas no Periodo Aquisitiv

Milton Oliveira

Milton Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 14:05

Estou com uma duvida segundo o Artigo 130 da CLT que fala:


Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o
empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.


Como fica a anotação na CTPS qndo o funcionario estiver faltas?

Mayara

Mayara

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 15:04

Boa tarde Milton,

Você vai colocar o periodo aquisitivo dele normal, e vai colocar de quando até quando ele gozou as férias, não é necessário colocar as faltas, basta você guardar o comprovante de férias dele onde aparece as os dias faltantes.

Att,

Caroline.

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