x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.109

rescisao junho

MARI ALONSO

Mari Alonso

Prata DIVISÃO 1, Secretária
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 16:19

ola boa tarde,
este mes tivemos duas rescisoes de contrato de trabalho, uma no dia 15/06 e outra no dia 22/06, ambos cumpriram o aviso previo como trabalhado, como devo calcular a folha de pagamento dele??
devo informar no sefip o valor total das rescisoes, ou apenas o valor do mes inteiro como trabalhado??

Silmara Cristina Rupel

Silmara Cristina Rupel

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 16:46

Boa tarde Mari,

Depende da data do término do aviso, se o aviso trabalhado terminou entro do mês 06, na folha e gfip será o valor proporcional aos dias trabalhados mais as verbas recisórias. Porém se o aviso irá terminar no próximo mês 07 e eles trabalharem normalmente o mês 06, a folha e gfip referente ao mês 06 será calculada o mês integral de trabalho.

Att,
Silmara

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 12:21

mari

vc vai informar os dados da rescisao (saldo de salario e o decimo)e la vai perguntar se vc recolheu o fgts na grrf.

e caso seja encerramento de contrato vai tudo pra gfip e nem pergunta se vc recolheu o fgts na grrf

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.