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Baixa de funcionário -extinção de empresa

PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 10:46

bom dia

neste caso, quando voce for gerar a rescisão, no campo motivo você seleciona extinção da empresa e gera a rescisão normalmente.
no sefip gera o arquivo da mesma forma pois o sistema só será finalizado quando for feita a baixa da empresa, aqui no site tem esse link, de uma olhada
https://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/4107/sefip

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
thais benicio pires

Thais Benicio Pires

Bronze DIVISÃO 4, Secretária
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 10:57

Maria,
Concordo com a resposta da nossa amiga Paula, e aconcelho você verificar o grau do processo da empresa, por se tratar de um processo de falencia existem casos em que o recebimentos dos direitos são feitos somente atraves de processo judicial aos fucnionarios, uma vez que a principal preocupação é o pagamento dos fornecedores que automaticamente entram com petições judiciais requerendo seus direitos, sendo o assim o pagamento das dividas é feito conforme orientação judicial.
Existe uma lei que você pegar com embasamento LEI 11.101 chamada de LEI DE FALÊNCIA, ajuda e direcionar o caminho a ser percorrido.

Abraços,

Thaís Pires

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