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Maria Neres de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeComo proceder a baixa de um funcionario, no caso de extinção da empresa, alguém pode mim ajudar, quais os codigos usar, de afastamento etc. agradeço
respostas 5
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Maria Neres de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeComo proceder a baixa de um funcionario, no caso de extinção da empresa, alguém pode mim ajudar, quais os codigos usar, de afastamento etc. agradeço
Thais Benicio Pires
Bronze DIVISÃO 4, Secretária Bom dia Maria,
No seu caso a empresa decretou falencia?
Maria Neres de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia Thais,
foi sim
Paula Cristina Feitosa Nunes
Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos bom dia
neste caso, quando voce for gerar a rescisão, no campo motivo você seleciona extinção da empresa e gera a rescisão normalmente.
no sefip gera o arquivo da mesma forma pois o sistema só será finalizado quando for feita a baixa da empresa, aqui no site tem esse link, de uma olhada
https://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/4107/sefip
Thais Benicio Pires
Bronze DIVISÃO 4, Secretária Maria,
Concordo com a resposta da nossa amiga Paula, e aconcelho você verificar o grau do processo da empresa, por se tratar de um processo de falencia existem casos em que o recebimentos dos direitos são feitos somente atraves de processo judicial aos fucnionarios, uma vez que a principal preocupação é o pagamento dos fornecedores que automaticamente entram com petições judiciais requerendo seus direitos, sendo o assim o pagamento das dividas é feito conforme orientação judicial.
Existe uma lei que você pegar com embasamento LEI 11.101 chamada de LEI DE FALÊNCIA, ajuda e direcionar o caminho a ser percorrido.
Abraços,
Maria Neres de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Obrigada queridas
mim ajudou bastante
abraçooos
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