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GRRF _ Base de cálculo

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 11:31

Prezados, estou fazendo uma rescisão que, como sou nova na área, está sendo um grande desafio para mim.
- TRCT - feito
- GRRF - minha dúvida é com relação a Base de Cálculo. Mais especificamente com o valor que devo colocar no campo "remuneração - mês da rescisão" do conectividade social-GRRF.
O funcionário não tem hora extra, nem insalubridade.
Ele tem 33 dias de aviso. Está trabalhando 30 e vai ser indenizado em 3.
Na rescisão dele tem desconto de vale transporte, alimentação e contribuição confederativa, devo diminuir isto do valor da base de cálculo do FGTS?

Para formar o valor do campo, ou seja, a incidência do FGTS, acho que devo somar:
+ saldo de salário
+ 13º
+ os 3 dias do aviso indenizado

e não descontar nada...mas não sei se estou certa, por causa dos descontos citados acima...
alguém pode me ajudar?

Obrigada,
Sabrina

ALESSANDRA DA FONSECA

Alessandra da Fonseca

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 12:17

Olá Sabrina.

No campo: remuneração mês da rescisão, deve-se colocar o saldo de salário e o valor do 13º salário. Aqui os dias do aviso prévio indenizado colocamos no campo: aviso prévio indenizado. Mais isto na hora da homologação não tem causado nenhum tipo de problema.

Alessandra

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 10:19



Bom dia Sabrina !

Normalmente os valores importados do sistema da folha estão corretos, mas na dúvida, vou conferindo mediante simulação no Conectividade e só depois de estar certa dos valores faço o fechamento.

Voce faz sempre a simulação antes do fechamento ?

Eliana

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 11:14


Rosa e Sabrina,

Quanto a duração do Aviso Previo trabalhado, entendo que será somente de 30 dias, se foi demissão sem justa causa, e dependendo do tempo de serviço os dias proporcionais deverão ser indenizados mesmo, conforme a Sabrina já citou. Quanto a BC do FGTS, voce podera consultar a tabela de incidencia de encargos sociais, se voce não tiver ainda, procure no Google. E se o Aviso está sendo trabalhado, voce não podera alterar para indenizado na geração da GRRF, pois esta informação implicará no prazo para pagamentos;

Eliana

ROSA MARIA

Rosa Maria

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 13:18

Sabrina, se o aviso foi trabalhado e o termino do exemplo foi 03/06 o valor na GRRF sera de 3 dias, mais não indenizado, e sim dias trabalhado. Vou explicar a voce. o funcionario teve 33 dias de aviso cumpriu 27 conforme lei, porem para efeito de calculo rescisorio devera sair no campo dias trabalhado 03 dias uma vez, que o seu termino foi em 03/06. Concluindo continuara da mesma forma do antigo aviso previo de 30 dias. Espero que tenha entendido.

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