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Recolhimento INSS reclamatória trabalhista.

Thiago Henrique de Sales

Thiago Henrique de Sales

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 12:36

Amigos do Fórum, estou com dúvida sobre como recolher o INSS de um processo trabalhista e se tenho GFIP para entregar, pois se trata de um ex-funcionário (trabalhou de 08/2009 até 03/2011)que reclamou que não recebeu alguns adicionais.

Abaixo parte da sentença:

As reclamadas pagarão ao) reclamante a importância líquida e total de R$ 10.000,00, sendo R$ 700,00, referente à primeira parcela do acordo, até o dia 5/7/2012, mediante depósito na conta corrente do(a) patrono(a) do(a) reclamante, cujo número está sendo fornecido neste ato, sendo desnecessária a apresentação de recibo em caso de cumprimento do acordo, e o restante conforme discriminado a seguir:

2ª parcela, no valor de R$ 700,00, até 6/8/2012.
3ª parcela, no valor de R$ 700,00, até 5/9/2012.
4ª parcela, no valor de R$ 700,00, até 5/10/2012.
5ª parcela, no valor de R$ 700,00, até 5/11/2012.
6ª parcela, no valor de R$ 700,00, até 5/12/2012.
7ª parcela, no valor de R$ 700,00, até 7/1/2013.
8ª parcela, no valor de R$ 700,00, até 5/2/2013.
9ª parcela, no valor de R$ 700,00, até 5/3/2013.
10ª parcela, no valor de R$ 700,00, até 5/4/2013.
11ª parcela, no valor de R$ 700,00, até 6/5/2013.
12ª parcela, no valor de R$ 700,00, até 5/6/2013.
13ª parcela, no valor de R$ 700,00, até 5/7/2013.
14ª parcela, no valor de R$ 900,00, até 5/8/2013.

As partes declaram que a transação é composta de 66,66% de parcelas de natureza salarial no valor de (R$ 6.666,00), sobre as quais há incidência de contribuição previdenciária, bem como de 33,34% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a reflexos do adicional de transferência, em aviso prévio ind., Férias + 1/3 e FGTS + 40%(R$ 3.334,00).

Como devo proceder o recolhimento do INSS? GFIP para fazer?

Grato desde já.

Thiago Henrique de Sales

Thiago Henrique de Sales

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 16:30

Certo, o problema é que esse valor vem do adicional de transferência que o reclamante ganhou a causa, mas não foi definido período que ele teve direito ao adicional, pois foi um período durante o contrato de trabalho.

Assim, vou verificar com o empregador. Quanto ao procedimento, devo ratear o valor de R$ 6.666,00 (parcelas de natureza salarial) pelo período que o empregador me passar e processar as GFIPs cod. 650 de cada desses meses, observando os valores já recolhidos. Esse o procedimento? De cara já estou vendo que vai dar trabalho rsrs...

Grato desde já, confesso que pesquisei pelo google, mas nada encontrei (muitas casos de reconhecimento de vínculo, o que não é o meu caso concreto).

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 16:34

Nessa Gfip, você colocará somente esse funcionário e terá que ratear o valor pelos meses que o funcionário pleiteou e recebeu.
Nesse procedimento o INSS recolhido será somente sobre esses valores a que ele teve direito.
Verifique também se no processo ficou definido se a empresa poderá descontar do funcionário o valor do INSS dele sobre essas diferenças, se não tiver falando nada a esse respeito, o valor do INSS do funcionário, também será pago pela empresa.

Thiago Henrique de Sales

Thiago Henrique de Sales

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 16:51

Obrigado Olga. Nada consta, então, a empresa é quem deverá arcar os recolhimentos, isso ficou certo segundo o empregador me passou.

Certo Olga, mas digamos que sejam 10 meses, R$ 6.666,00 / 10 = R$ 666,60. Aí devo verificar se o valor recebido de salários do mês exe.: 05/2010 (que estaria entre os 10 meses do exemplo) + os R$ 666,00 não mudará de faixa de recolhimento do INSS correto? De qualquer forma devo fazer o cálculo manual eu acho, pois salvo engano a GFIP código 650 temos que informar o valor descontado do segurado manualmente, correto? Vou pegar o manual do SEFIP e estudar hoje.

Pelo descrito, incidirá INSS sobre os R$ 6.666,00 (As partes declaram que a transação é composta de 66,66% de parcelas de natureza salarial no valor de (R$ 6.666,00), sobre as quais há incidência de contribuição previdenciária), estou certo?

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