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PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 16:22

boa tarde

voce deve verificar a convenção coletiva que é adotada pela empresa, se a data base é novembro e a convenção só saiu em janeiro e a aliquota seja 6% para que recebe acima do piso, por exemplo, voce deve aplicar o percentual destacado na convenção referente ao meses de novembro,dezembro e 13º, como convenção coletiva o código na sefip é o 650

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 22:14

Leiliane Boa Noite;

O valor da retirada pro-labore pode ser alterada a qualquer momento;

A previdencia não especifica nenhuma regra ref o aumento da retirada, apenas fixa o valor minimo; (R$ 622,00 salario minimo vigente);

Sendo assim a maioria dos contribuintes faz o ajuste baseado na media de contribuição;

Ex: em Novembro/2011 o sócio retirava R$ 1.090,00; (02 salarios minimos)

A partir de Janeiro/2012 o sócio passa a retirar R$ 1.244,00 afim de manter a média de contribuição; (02 salarios minimos)

Abraços

Att

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