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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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30% da periculosidade

Márlon Lima

Márlon Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 09:28

Bom amigos gostaria de saber se na rescisão a base de calculo para a periculosidade e em cima da maior remuneração ou do salario base.
exemplo um funcionário que recebe um salario base de R$ 795.28 com periculosidade de 30% R$ 238,58 que resulta num valor bruto de R$1.033,86.
A base para periculosidade na rescisão ser de R$1.033,86 ou R$795,28.

Márlon Lima
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 09:38

Márlon,

a base continua sendo a mesma, ou seja, R$795,28. Os R$ 1.033,86 já contém a insalubridade, não cabe aplicar mais 30%. Se o fizer, ao invés de pagar 30% você estará pagando 69% de insalubridade.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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