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Rescisão Errada

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 11:46

Bom dia Colegas !

Calculamos uma rescisão em que já foi depositado o valor, pago a GRRF e dada entrada no FGTS. Estivemos hj no sindicato e o mesmo se recusou a homologar em razão de não concordar com a função/salário utilizado. Precisaremos calcular diferenças desde a data de registo e diferença de rescisão. Ocorre que a rescisão complementar que seria o ideal a ser utilizada neste caso, só pode ser usada em caso de atraso em dissidio coletivo, pelo menos é esta informação que tenho. Alguém sabe como proceder ? Muito Obrigada e um ótimo dia a todos

ROSA MARIA

Rosa Maria

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 12:08

No caso de rescisao complementar, é para pagar valores que ficaram pendentes no ato da homologacao. Que é nesse caso que voce se encontra, por outro lado, o que voce tera de fazer é refazer a rescisao, e nao a complementar uma vez que nao houve homologacao e pagar, no caso da GRRF sera feito sim, a complementar.

espero ter ajudado.

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 13:52

Olá Rosa !

Veja se concorda com esse procedimento : Como a saída do funcionário é abril. Vou acessar meu sistema em 04/2012, gerar nova rescisão, gerar nova Gfip, e GPS com valores complementares.
Minha dúvida fica na GRRF, pq na hora que eu puxar do sistema a rescisão vai me calcular a FGTS todinho outra vez, e não só o complemento. E outra coisa, no meu sistema só permite calcular FGTS complementar com os dados do dissidio coletivo (pq somente aceita em caso de atraso do dissidio ).

Muito Obrigada

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