![Regiane Grecco Dias Festa](assets/img/users/foto47513_100.jpg)
Regiane Grecco Dias Festa
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Colegas !
Calculamos uma rescisão em que já foi depositado o valor, pago a GRRF e dada entrada no FGTS. Estivemos hj no sindicato e o mesmo se recusou a homologar em razão de não concordar com a função/salário utilizado. Precisaremos calcular diferenças desde a data de registo e diferença de rescisão. Ocorre que a rescisão complementar que seria o ideal a ser utilizada neste caso, só pode ser usada em caso de atraso em dissidio coletivo, pelo menos é esta informação que tenho. Alguém sabe como proceder ? Muito Obrigada e um ótimo dia a todos