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Recolhimento de GPS de titular de empresa inativa

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 11:53

Caros Colegas,

Boa tarde,

Tenho um cliente que é titular de uma empresa que se encontra inativa. Como devo proceder para calcular o INSS deste cliente para fins de aposentadoria. Venho recolhendo como contribuinte individual, mas tenho dúvidas, se meu procedimento está correto. Ele realiza a declaração de inatividade para RFB.

Desde já agradeço a todos.

Leila

Leila
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 17:04

Boa tarde Leila.

Sim, seu procedimento esta correto.
Se a empresa esta inativa não tem como recolher GPS. Se houvesse recolhimento, ela não estaria inativa.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 15:14

Caro Colega,

Obrigada pela ajuda. Só estou em dúvida se devo recolher como contribuinte individual, pois pelo que lí o empresário que retira pró-labore se torna contribuinte obrigatório, e quando ele deixar de ser, se torna contribuinte Facultativo, devendo recolher como contribuinte individual apenas se a empresa voltar a atividade. Já leu a respeito deste assunto?

Algum outro colega poderia me ajudar?

Obrigada.

Leila

Leila

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