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Consultoria trabalhista

Anderson Machado

Anderson Machado

Iniciante DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 12:34

Em procedimento correicional em um cartório (cliente) a Juíza Corregedora (Justiça Estadual) e a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Rondônia. Ao obsevarem que os funcionários estavam registrados no CNPJ do Cartório, determinaram que se criasse para o cartório em nome do oficial um CEI – Cadastro Especifico do INSS, e tambem que se proceda a RETIFICAÇÃO dos registros dos funcionarios para o CEI. Retificando o livro de registro, as CTPS dos funcionários e os recolhimentos do FGTS e INSS.

Ante ao exposto, solicito de forma fundamentada:

1) - A possibilidade desta retificação, de forma fundamentada.

2) - Procedimento a serem tomados de forma fundamentada.

3) - Se não for possível essa retificação (mudança do registro do CNPJ para CEI) qual a fundamentação.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sábado | 30 junho 2012 | 21:51

Anderson boa noite. A Instrução Normativa 971/2009 da Receita Federal do Brasil (RFB) determina que seja criada uma matrícula CEI para o titular do Cartório.
Para a retificação da GFIP, normalmente deve-se fazer a GFIP Pedido de Exclusão e uma nova GFIP já com a matrícula CEI. A GPS recolhida, você deverá consultar à RFB sobre a possibilidade da retificação do CNPJ para o CEI por meio do Ajuste de Guia GPS. Para evitar problemas, antes de fazer a retificação da GFIP e da GPS você deverá consultar a RFB sobre os procedimentos.

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