x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 7.430

Funcionário se nega a entrega carta de concessão

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 14:24

Caros Colegas,

Boa tarde,

Um dos funcionários da empresa se afastou por motivo de auxílio doença, porém desde o seu afastamento que ele vem se esquivando de entregar cópia da carta de concessão. Como o empregador pode saber se o funcionário realmente se encontra afastado?
O funcionário pode ser penalizado por não informar a empresa a respeito do afastamento?

Leila
Jacqueline

Jacqueline

Iniciante DIVISÃO 3, Biólogo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 21:51

Prezados,

estou com problemas com um funcionário, pois as férias dele terminou e ele não voltou no dia, tendo duas faltas em seguida, depois ele veio dois dias e ligou dizendo esta com suspeita de dengue, sendo assim ele não voltou mais e sabendo da minha dificuldade financeira esta ameaçando através de uma colega de trabalho colocar na justiça se eu não manda-lo embora...se ele pedir as contas terei que pagar o seguro desemprego por fora,,,enfim, o meu contador informou para demiti-lo e tentar de todas as maneiras de amenizar essa situação, mas em relação as faltas, devo dar uma advertência, pois caso venha a colocar a empresa na justiça eu ter algum respaldo...

agradeço a colaboração de todos

Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 07:59

Jacqueline,

Se ele está com suspeita de dengue, ele deve ter atestado médico para suas ausências, então, você não pode demiti-lo, pois aí sim você teria problemas.
Se ele permenecer faltando e não enviar o atestado, você deveria mandar um telegrama com AR, pedindo que ele retorne ao trabalho. Quando ele retornar, veja a melhor atitude a tomar, de acordo com o que ele te trouxer.
E se ele pedir demissão, não há necessidade de você pagar o seguro desemprego, ele é devido apenas no caso da demissão por parte do empregador.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.