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acordo para dispensa sem justa causa

marcelo dias oliveira

Marcelo Dias Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 18:16

estou no período de estabilidade por acidente de trabalho e queria saber se tem como fazer um acordo com a empresa para me dispensar sem justa causa nesse caso eu abriria mão da indenização dos meses da estabilidade.
espero que me ajudem
obrigado

Marcia /SP

Marcia /sp

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 02:45

Marcelo,


Há a posibilidade de renuncia a este direito por parte do empregado, e esta renuncia deve ser expressa de forma oficial ( por escrito ) .

É um direito SEU e benefício SEU e somente você poderá renunciar a ele, a empresa não poderá demití-lo.

Procure o seu sindicato pra melhor orientação, mas adiantadamente saiba que você terá que pedir demissão.



"Estabilidade. Renúncia. A estabilidade provisória é direito disponível do empregado, que dela pode abrir mão. Pensar ao contrário seria não um benefício para o obreiro, mas uma tirana cadeia que o prenderia no emprego, sem a sua vontade." (Decisão unânime da 1ª Turma do TRT-2ª Reg., RO-Oculto/96, Juíza Relatora Vera Marta Públio Dias, pub. DOE/SP/JP, em 17.10.97).

Marcia /SP
Simone Alves Souza

Simone Alves Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 10:46

Bom dia!!!
Gostaria de saber se existe alguma lei e qual,que fala sobre pedido de desmissão por parte do empregado. Onde quando o funcionário pede demissão, não existe acordo, negociação entre empregado e empregador e quais seriam os direitos de benefícios do empregado.
Aguardo.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 11:54

Bom dia Simone
O empregado faz uma carta de próprio punho pedindo o desligamento do quadro de funcionários da Empresa

Tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:
- 13º salário proporcional (correspondente aos meses trabalhados, iniciando-se sempre no mês de janeiro de cada ano ou da admissão);
- férias vencidas (se houver)
- férias proporcionais, se tiver mais de um ano de tempo de serviço;
- adicional de 1/3 sobre as férias vencidas e proporcionais;
- saldo de salários (correspondente ao dias trabalhados no mês);
- comissões, horas extras, DSR, prêmios, gratificações, adicional noturno etc, quando for o caso.

Descontos:
- INSS sobre o saldo de salário;
- INSS sobre o 13º salário;
- vale transporte;
- vale refeição ( se houver);
- plano saúde;
- adiantamento de salário;
- aviso prévio (quando o empregado pede demissão e não quer cumprir o aviso, o empregador pode descontar o equivalente a um mês de salário, artigo 487, parágrafo 2º da CLT) ;
- outros descontos autorizados pelo empregado
Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 15:46

Simone não existe "acordo", apesar de ser muito comum é uma prática ilegal. Ou é demissão ou pedido, acordo é uma fraude para o saque do FGTS e recebimento do seguro desemprego.

Inclusive não existe a "renuncia a estabilidade" que era a dúvida do início do tópico, se não quer mais trabalhar deve pedir a saída e não renunciar a estabilidade e fazer "acordo" já que isso é ilegal.

CLT

Robson

Robson

Bronze DIVISÃO 4
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 15:56

Só complementando o que disse o Leandro, tanto é uma prática ilegal e fraude, que se for descoberto tanto a Empresa será autuada quanto o funcionário precisará devolver todo o valor recebido.

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