Marcelo,
Há a posibilidade de renuncia a este direito por parte do empregado, e esta renuncia deve ser expressa de forma oficial ( por escrito ) .
É um direito SEU e benefício SEU e somente você poderá renunciar a ele, a empresa não poderá demití-lo.
Procure o seu sindicato pra melhor orientação, mas adiantadamente saiba que você terá que pedir demissão.
"Estabilidade. Renúncia. A estabilidade provisória é direito disponível do empregado, que dela pode abrir mão. Pensar ao contrário seria não um benefício para o obreiro, mas uma tirana cadeia que o prenderia no emprego, sem a sua vontade." (Decisão unânime da 1ª Turma do TRT-2ª Reg., RO-Oculto/96, Juíza Relatora Vera Marta Públio Dias, pub. DOE/SP/JP, em 17.10.97).