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Funcionário quer trabalhar meio expediente

JOSE DIONISIO DE SOUSA NETO

Jose Dionisio de Sousa Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 09:33

Bom dia, Pessoal estou com uma situação interessante, Temos uma funcionária muito eficiente e competente, porém devido à mesma ter que estudar não poderá cumprir a carga horária de 44 horas, e pediu pra ficar ganhando só a metade do salário e trabalhar apenas um expediente, como posso fazer isso dentro da lei, sendo que não se pode pagar só meio salário. agradeço a ajuda.

fscontabilidade

Fscontabilidade

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 11:47

Ola Jose Dionisio,é muito simples o registro: basta discriminar no valor da remuneração do empregado o valor que ele receberá por hora trabalhada. No caso do salário mínimo, o salário hora será de R$ 2,32 por hora. E se ele não trabalhar as 220 horas/mês, seu salário poderá ser menor que o mínimo , sim. Esse tipo de contrato está praticamente em extinção. As empresas registram o empregado como horista para que possam descontar dele o RSR em caso de faltas injustificadas. No entanto, para a justiça do trabalho, o que conta é a forma de pagamento. Ou seja, você contrata um funcionário como horista, mas faz seu pagamento 01 vez por mês, ele passa a ser mensalista. O horista deve receber por semana.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 15:41

Vejam bem, qualquer alteração do contrato de trabalho, conforme o art. 468 da CLT deve seguir os seguintes critérios:
a) Mútuo consentimento (concordância) das partes;
b) Que da alteração o empregado não sofra nenhum prejuízo, direta ou indiretamente, não só pecuniários, mas de qualquer natureza (como benefícios, jornada de trabalho, vantagens, saúde e segurança e etc.) anteriormente garantidos. Assim, mesmo sendo vontade dela, a alteração causará redução salarial, o que poderá tornar a alteração sem efeito. Sugiro conversar com o sindicato da categoria sobre isto. Eu tive um caso idêntico mês passado, e o sindicato não autorizou.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 15:44

Somente para complementar. Após a negativa do sindicato, esse mês a funcionária pediu demissão. Injusto? penso que sim, mas temos que ser cautelosos, agir com a razão. Se o sindicato aceitar, assinar a alteração, beleza, estará respaldado.

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