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Rescisão de funcionario aposentado por invalidez

Max

Max

Bronze DIVISÃO 5, Musico
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 10:51

Bom dia Renata

Verifique corretamente a data em que houve a concessão da aposentadoria por invalidez. Visto que a aposentadoria por invalidez não permite o retorno ao trabalho. Desta forma o contrato deve ser rescindindo na data da concessão.

Acredito que a data de 2005 seja referente o afastamento e não aposentadoria.

DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 08:45

Bom dia pessoal,

tenho dois casos como este sitado pela renata. No meu caso, o funcionario esteve de auxilio doença por 03 anos e em 2007 foi aposentado por invalidez, continuo com ele no relatorio da folha, pois, quando se aposentou, não tinha direIto a ferias e 13º terceiro pelo tempo que ficou de auxilio doença, porem, ele sacou o fgts. .. PERGUNTA: posso tirar este individuo da folha de pagamento?
Não tirei antes porque , como ele foi aposentado por invalidez, e em muitos casos, a previdencia faz reavaliação de reabilitação do trabalhador a cada dois anos e o redireciona para outra parte da empresa que ele possa trabalhar, o empregador não pode tira-lo da folha pois, a qualquer momento a previdencia pode reabilita-lo... mas neste caso, já sao 05 anos de aposentadoria e mais 03 de anteriores de auxilio doença...

eu o informo na folha de pagamento com o codigo de aposentadoria por invalidez U3.

AGUARDO RETORNO

DIVINA

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 08:49

Bom dia
Divina

Estou nesta mesma situação que você, não sei o que fazer, pois já se passou mais de 5 anos e com certeza o funcionário não vai mais retornar ao trabalho e também o extrato de fgts nem aparece, saldo para fins rescisórios..........

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 08:58

Sobre o caso de funcionario afastado por invalidez nem é aconselhavel fazer a rescisão do mesmo, independente do tempo de afastamento, ontem eu estava com essa mesma duvida e eu liguei no CENOFISCO onde temos acessoria fiscal e juridica mediante contrato e pagamento mensal.
E eles me informaram desta forma, que é melhor deixa-lo na folha já que não tera movimentação e se quiser fazer uma rescisão e mesmo que o funcionario faça uma carta de demissão, não rescindir o contrato.
Porque, se ele esta afastado e for fazer o exame demissional vai ser reprovado, sem o exame demissional não tem como rescindir nenhum contrato, mesmo que ele peça as contas, não vai passar no exame já que o mesmo encontra-se de uma certa forma "doente" então o contrato ficara sempre aberto e em afastamento.
Dai eu perguntei como proceder nestes casos e eles me orientaram a fazer um pedido judicial para a quebra deste contrato, ou se o mesmo for pedir as contas tera que ser judicialmente, caso contrario a empresa podera sofrer penas juridicas e até um processo.
Dai decidi deixar como tá

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 09:15

Caros colegas, bom dia.

O que diz a CLT sobre o tema (grifo meu):

"Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

§ 1º - Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497. (Redação dada pela Lei nº 4.824, de 5.11.1965)"

Ou seja, é vedado a rescisão do contrato de trabalho durante o afastamento por aposentadoria por invalidez.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 09:28

OI ANA,

É NESSE ART DA CLT QUE ME PRENDO...rsrsrsr, porem, alguem sabe qual é esse prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício?
o individuo não tem idade para se aposentar pelas normas da previdencia... aí volto com o questionamento anterior: se a previdencia fizer a reavaliação dele e achar que ele está reabilitado para trabalhar, o empregador tem que aceita-lo normalmente ou demiti-lo pela normas da CLT...
é aí que fica um ponto de ??????????? ... por este ponto de ????? é que ele ficará na folha de pagamento afastado pelo codigo U3. correto?
abraços a todos.

DIVINA

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 09:44

Divina Lima,

Se o INSS o considerar apto ao retorno do trabalho a empresa pode demití-lo, o artigo que citei consta essa opção:

"... facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497."

Renata Neumann,

o sindicato não pode ir de encontro a uma lei. Cuidado ao fazer o que o sindicato determina, sobretudo se eles o fazem somente por telefone.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 09:50

Vou aproveitar a Ana aqui :P
Não sei se você já pegou um caso desses mais eu to com um funcionario a mais de 8 anos afastado e fui aconselhado a deixar como esta pelo fato do exame demissional, já que o mesmo não estaria opto e se quiser a rescisão fazer esse pedido judicialmente para não ter problemas futuros.
É certo isso?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 10:01

Olá Fabio

É certo, pq está previsto em lei que o aposentado por invalidez poderá voltar à sua função. Inclusive, em se tratando de tempo de afastamento, a IN 45/2010 do INSS em seu artigo 206 estabelece a forma de retorno desse funcionário afastado. Quando afastamento for inferior a cinco anos o empregado volta imediatamente a suas funções. Quando for superior a cinco anos existe uma regra específica. Em relação ao exame demissional, faz todo sentido. Uma vez que se o funcionário está afastado por INVALIDEZ, como ele passará pelo exame? Eu tenho uma funcionária aposentada por invalidez e a empresa resolveu seguir a lei. Se ela retornar eles farão sua demissão.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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