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rescisao errada

CATY  ADKA

Caty Adka

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 12:13

Bom dia! A empresa pediu que calcula-se a rescisao de um funcionario como indenizada, foi feito o aviso, rescisao, e calculado a GRRF. Quando a documentação foi mandada para empresa a mesma alegou que o funcionario estava trabalhando . Entao o que fazer para reverter essa situação ja que o aviso é trabalhado e foi comunicado na caixa que era indenizado. A chave do funcionario tb ja foi emitida, como fazer para tirar outra chave.

Aguardo resposta

AILTON ANDREUCCETTI

Ailton Andreuccetti

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 12:25

Olá,

Deverá ser feita uma R.D.T., e nela deverá preencher o campo 4 informando o cancelamento da movimentação, caso a guia tenha sido paga deverá deverá ser preenchida uma R.D.F. solicitando a devolução dos valores, os formulários devem ser protocolados na Caixa Econômica Federal, se estiver tudo correto, inclusive eles, porque tive que levar 3 x, eles simplesmente não respondiam, então fique em cima, o prazo é 5 dias, ai estará livre para movimentar o funcionário novamente.

CATY  ADKA

Caty Adka

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 16:29

Ailton, estou com duvida no calculo rescisao o empregado foi admitido em 19/03/09 aviso apartir 01/06/12, pela nova Lei aviso acrescido de 3 dias para cada ano trabalhado, entao o final do aviso trabalhado será 07/07/12. No calculo de saldo de salario sera (7/31)= R$ 140,51 e o valor dos e os outros 6(dias) o funcionario nao recebe?

AILTON ANDREUCCETTI

Ailton Andreuccetti

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 10:00

Olá, vou tentar te ajudar, o primeiro fato é observar o regime de trabalho, pois pre suponho que esse funcionário seja mensalista, o cálculo então é 7/30, agora não entendi a questão dos outros 6 dias.

CATY  ADKA

Caty Adka

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 13:31

Ola, Ailton, no caso o aviso foi estendido para 36 dias, pela nova lei cada ano trabalhado corresponde a 3 dias no aviso certo? Sendo que o calculo é 7/30, entao ele tem direito a receber mais 6 dias.

AILTON ANDREUCCETTI

Ailton Andreuccetti

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 14:39

Veja, essa lei ainda esta dando muitos problemas e diversas margens de interpretações, você deve observar as normas técnicas que constam no Site do M.T.B., ainda que limitada melhora nossa margem de interpretação dessa Lei, OcultoB4C91529/Nota%20T%C3%A9cnica%20n%C2%BA%20184_2012_CGRT.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">clique aqui, inclusive muda-se a proporcionalidade, ou seja, para 3 anos trabalhados seriam 9 dias pagos, o meu entendimento para pagamento desses dias é sempre indenizado, o funcionário não trabalha, apenas recebe, devemos ainda observar as anotações na carteira que deve ali sim constar a data final do aviso total, além de min ha interpretação não vejo os sindicatos aceitarem de outra forma.

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