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Cancelar movimentação

Flor Cerqueira Vianna

Flor Cerqueira Vianna

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 14:15

Fiz a movimentação do funcionário e emiti GRRF pela Conectividade ICP como demissão sem justa causa no dia 15/06, com aviso indenizado.
Agora a empresa voltou atrás é quer dispensar o funcionário somente dia 15/07 com aviso trabalhado.
Tenho que cancelar a movimentação de alguma forma ou basta fazer nova movimentação em Julho?

Flor Cerqueira 
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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 14:19

Flor

Você deve cancelar a movimentação através do formulário RDT protocolando na Caixa Econômica Federal.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Flor Cerqueira Vianna

Flor Cerqueira Vianna

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 14:34

vi que existe RDT no ambiente Conectividade ICP
tentei utilizar para deu a seguinte mensagem:

(44) - Conta localizada não atende aos critérios estabelecidos para acesso via Internet.

alguém sabe quais são estes critérios para acesso via internet?

Flor Cerqueira 
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Flor Cerqueira Vianna

Flor Cerqueira Vianna

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 14:49

na RDT é só preencher os dados da empresa, do funcionário e o campo 4 - Pedido de Exclusão da Movimentação Informada??

no rodapé do formulário tem a seguinte mensagem:
Documento não aplicável ao Recolhimento Rescisório...

fiquei na dúvida!

Flor Cerqueira 
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Natany Prudencio

Natany Prudencio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 14:50

Olá Flor Boa tarde ,

Aconteçeu o mesmo comigo , vc terá que preencher um formulario da caixa o RDT versao 14 , e levar la na caixa para a exclusão da data , pois mais pra frente caso você queira demiti-lo novamente dará problemas .


Espero ter ajudado .

Atenciosamente
Natany Campos
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 14:51

O formulário RDT do Conectividade Social, só serve mesmo pra retificar dados cadastrais. Quanto a movimentação se foi informada , só com RDT protocolada na Agencia da CEF, ou fazer uma nova movimentação informando a data correta, se ainda for permitido.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 17:55

Corrige sim, Flor, o que vai prevalecer é a ultima CHAVE, gerada.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Cláudia Leite

Cláudia Leite

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 14:15

Você deve cancelar a movimentação através do formulário RDT protocolando na Caixa Econômica Federal, no novo conectividade nunca fiz.



Esse erro(44) - Conta localizada não atende aos critérios estabelecidos para acesso via Internet.- aparece quando há algum problema no PIS do funcionário.



Cláudia Leite
Analista de Dpto Pessoal
GIOVANA SCHMIDT

Giovana Schmidt

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:39

Olá pessoal !!

tenho um caso em que o funcionário foi registrado em 03/2009...aí em 30/08/2010 foi demitido s/justa causa Av.P.Indenizado.,feita a rescisão multa do FGTS. ...dois meses depois ele apareceu aqui e disse que cancelou tudo...que o rapaz continuava a trabalhar.
ok. na época acho que não foi feito nada...e agora, ele foi realmente demitido em 29/07/2012., só que aparece uma chave existente(ele sacou o FGTS em 08/2010), e não consigo cancelar essa chave p/poder fazer a nova com a data correta.....está difícil encontrar uma solução com a CEF.
Alguém pode me ajudar?

Desde já mt orbigada !!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:51

Giovana Schmidt bom dia,

Conforme respondido acima:

Você deve cancelar a movimentação através do formulário RDT protocolando na Caixa Econômica Federal.
Na RDT é só preencher os dados da empresa, do funcionário e o campo 4 - Pedido de Exclusão da Movimentação Informada.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
GIOVANA SCHMIDT

Giovana Schmidt

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 13:32

oi Vania !!

já tentei fazer a RDT pedindo a exclusão da comunicação...porém,o funcionário da caixa disse que não dá....pq o funcionario tinha sacado o FGTS na época (08/2010)....não sei o que fazer agora...pq o funcionário tá me pentelhando td dia...p/sacar o restante do FGTS e a multa.....

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 13:34

Tente ir em outra agencia, as vezes funciona. Pois o procedimento é este. Senão, peça que eles lhe orientem de como proceder.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 13:52

Giovana,

O empregado foi demitido em 30/08/2010? Acho muito tempo para tentar corrigir o problema agora, pois, como fica as declarações da epoca da demissão? GFIP, CAGED e RAIS? A rescisão chegou a ser homolagada no sindicato? Quando é feita uma demissão dentro da lei e todo o processo é cumprido e as devidas declarações feitas, acho praticamente impossivel reverter a situação, salvo, é claro por determinação judicial. Não se pode brincar de demitir e ademitir.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
GIOVANA SCHMIDT

Giovana Schmidt

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 14:40

Olá Edval !

eu não trabalhava com essa empresa em 2010.,por isso não sei certo o que foi feito...porém no arquivo consta a rescisão(que não foi homologada no sindicato)a multa tb não foi paga.,mas como tinha sido feito a chave a CEF transferiu o dinheiro do FGTS p/uma conta poupança que ele tem na caixa...e ele é claro, viu a grana e gastou sem falar nada...

não foi brincadeira de nenhuma das partes nem do escritório nem do empregador., aconteceu que ele esqueceu de nos passar o cancelamento...e só lembrou qs um mês depois....consultei tb rais, Caged e
Gfip...em nada foi declarada a demissão....

o problema mesmo é que a CEF transferiu o saldo da época p/essa conta, e agora diz que não pode cancelar a chave....

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 15:57

Giovana,

Diante disso só lhe resta procurar o gerente do FGTS da CEF e expor o problema, o setor de FGTS da CEF pertence ao um departamento que eles chamam de GIFUG. Boa sorte.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR

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