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insalubridade nas férias e 13º salario

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 15:01

Boa tarde!!!

Gostaria de um esclarecimento na forma de pagar a insalubridade nas férias e 13º salario: Um funcionario que recebeu a insalubridade nos ultimos tres meses do periodo aquisitivo (férias) Devo calcular a insalubridade integral ou será feita a média ..... a mesma duvida é quanto ao 13º salario....

Att.

Analucia

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 10:32

Bom dia!!!

Uso um sistema de folha de pagto, quando o funcionario é admitido no meio do mês, ele esta pagando a insalubridade integral, isto é, 40% do salario minimo. O correto será ele receber a insalubridade proporcional aos dias trabalhados? Outra dúvida é a função é considerada insalubre.... ele recebeu durante pelo menos 08 meses, a empresa resolve fornecer o EPI para neutralizar a insalubridade. e parar de pagar a insalubrid. A insalubridade incorpora ao salario?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 11:17

E a insalubridade proporcional somente nos casos de admissão e demissão. Assim, no mês da admissão recebe proporcional aos dias trabalhados.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 15:46

Ana Lucia, é importante verificar se o mero fornecimento de EPI realmente elimina a condição insalubre das atividades. É importante obter um laudo técnico que confirme isso.

Quanto a insalubridade para admitidos ao correr do mês, seu sistema deve estar mal parametrizado pois, de fato, o pagamento é devido na mesma proporção que o salário base.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 15:53

Analucia

entre em contato com seu suporte ao sistema de folha para que te ajudem a parametrizar ou programar a insalubridade corretamente.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 17:26

Bom dia!!

Um funcionario antigo... recebeu insalubridade a partir de abril/2012. No 13º salario/2012 devo fazer a media (proporcional aos meses recebidos) ou pagar integral o valor da insalubridade?

Ele recebeu R$ 124,40 por mes a partir de 04/2012

Att.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 17:54

Faz média apenas das horas extras e comissões, das mais "conhecidas". Adicionais por tempo de serviço, de insalubridade e periculosidade, paga-se o valor integral.

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 18:00

Paulo, pode informar onde que tem a base legal desta informação, pois tenho um outro caso de um funcionario que recebeu no mes de 10/2012...e se é assim vou ter que pagar o valor de R$ 248,80, sendo que so vai receber em 03 meses.....

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 11:47

Oi Analucia. A lei não diz claramente sobre isso, mas usando minha humilde experiência, além de cursos, palestras, entendimentos, etc.....sempre fiz assim, pois diz que " a base de cálculo da remuneração é a devida no mês de dezembro do ano em curso ou a do mês do acerto rescisório". Além disso, dá uma olhada na Lei 4.090/62. Espero que te ajude.

Brenda Alflen

Brenda Alflen

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 14:59

Olá!

Olha, quanto ao 13º Salário resta bastante dúvida sobre como deve ser pago o tal do adicional de insalubridade.
Mas sobre as férias, o Art. 6º da CLT explica:

"§ 6º – Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)".

Basesada neste artigo, eu faço a média do período aquisitivo nas férias.

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