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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Empregada Gravida, MEI, periodo de 120 dias

Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 15:43

Boa tarde,


Empresa do MEI, tem uma funcionária, que ganhou bebe. Foi nos informado que a licença maternidade desta funcionária será paga pelo INSS. Assim estamos com algumas dúvidas referentes aos proventos durante esse periodo.

a) O Salário Família é pago pelo INSS tbm ou pela empresa MEI?
b) O Fgts mensal, como está sendo paga a remuneração pelo INSS, quem paga o fgts do mes, pois o holerite estará no nosso ver zerado?
c) Existe algum codigo de afastamento SEFIP específico para essa situação, da empresa MEI ou é o mesmo Q1 normalmente utilizado?


Desde já Obrigado.

"Não se pode obter uma boa reputação, na base daquilo que ainda pretendes fazer"
Henry Ford

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 16:01

Cristiano, sim, o valor será pago pelo INSS. Assim, conforme o Ato Declaratório Executivo Codac 21/2012, você fará o seguinte:
a- o salário familia acredito que o INSS irá pagar juntamente com o salário;
b- para recolhimento do FGTS, observar o art. 1º do presente Ato (não irei transcreve-lo aqui pois é um pouco extenso);
c- código normal.

Este é meu entendimento.

Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 16:06

O problema amigo é assim (item b)

Como o sal. mat. é pago pelo inss, ele não vem constato em folha de pgto, para não gerar compensação. Desta forma, a remuneração é zerada, no meu ver, com base em que, iremos pagar o fgts?

Obrigado pela resposta

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Henry Ford

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 16:09

Pelo que entendo ( infelizmente nossas leis hoje estão cheias de interpetrações), você vai ter que informar manual na sefip, colocando o codigo 05-multiplos vinculos, e informando somente o valor para recolhimento do FGTS.

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