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Salario Educação

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 20:43

Galera é o seguinte,
Gostaria de saber como funciona o salario educação, e se tem abatimento fiscal, tipo, SEFIP e como funciona tal abatimento?
A empresa que pagar salario educação deve se cadastrar a alguma coisa ou fazer algo em especial?
Qual é o valor a ser pago no salario educação, é um percentual do salario?
Pessoal por favor, não coloque citações de leis pois isso eu li bastante porem eles não entendi bulufas então não coloquem citações e expliquem por favor

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 08:04

Fabio,

A disposição do art. 28, § 9º, alíena "t", dada pela Lei nº 12.513/2011, determina que não comporá o salário-de-contribuição dos segurados o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei nº 9.394/96, e que:

1. não seja utilizado em substituição de parcela salarial; e

2. o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o que for maior.

Sendo assim, o valor da ajuda para educação mensal que a empresa conceder ao empregado não deve ultrapassar 5% do salário do empregado ou de 1,5 vezes o salário mínimo(R$ 933,00 não terá incidência de INSS.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 08:25

Obrigado Jhonny pela resposta, andei pesquisando e liguei no CENOFISCO e o atendente de auxilio ao DP me explicou exatamente da forma que você mencionou, só vou fazer uma pequena correção.
A empresa pode pagar ou 1,5 salario minino (933,00) ou 5% do salario, porem ela tem que observar qual é o valor maior se é sobre o salario minimo ou sobre o salario nominal e pagar o maior, na maioria dos casos sera sempre sobre o salario minimo + 50% do mesmo, pois para 5% ser maior que 933,00 a pessoa teria que ganhar 20.000,00.

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