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Anotação na ficha de registro do funcionário

Cida

Cida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 10:08

Quando o aviso prévio é indenizado, sei que deve ser anotado na CTPS a data de saída do aviso prévio projetado, e em anotações colocar a observação do último dia efetivo de trabalho, e na ficha de registro do funcionário a data de saída deve ser a do aviso projetado, ou a do útimo dia de trabalho e efetivo?

Rafael da Conceição Cruz

Rafael da Conceição Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 10:18

Desculpe-me pela incerteza, mas acho que deve ser a do último dia efetivamente trabalhado. Acho isso porque o termo rescisório tem como data de movimentação o último dia trabalhado, assim como a chave e o GFIP. Então pra mim esse detalhe só vale pra página de contrato de trabalho na CTPS.

Espero ter te ajudado.

Rafael.

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