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Conceder 15 dias de Férias

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 16:39

Oi, Pessoal, Posso conceder férias a um funcionário em dois períodos de 15 dias? Sendo que seria 15 dias agora em Julho e 15 dias em Dezembro.( Obs. O período aquisitivo do funcionário em questão não venceu, ele vencerá em 09/2012).Obrigada.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Polianna Coelho

Polianna Coelho

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 16:48

Artigo 134 da CLT dispõe:
"As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Par. 1: Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos.

Polianna Coelho

Polianna Coelho

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 16:51

Quebrar" as férias não é direito do empregado, porém a empresa pode conceder esta "facilidade"
Foi essa a frase que recebi quando assumi esse setor.
Então a lei diz uma coisa, mais assim como aqui agente faz algumas adaptações.

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 16:58

Certo, Polianna, obrigada; Na verdade essa é uma solicitação do empregado, e a empresa quer saber se pode ser feito legalmente.
Vou solicitar ao funcionário que faça essa solicitação por escrito,
pra anexar a documentação, pra não parecer que a empresa que está impondo. obrigada.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."

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