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GFIP - Resc.Complementares (Dissídio)

KAREN

Karen

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sábado | 23 junho 2012 | 14:51

Trata-se de empresa que atua no ramo de Construção Civil (CNAE 4120400 / FPAS 507 / Não Optante).

A data base de reajuste da categoria é mês 05. Neste mês tive 8 rescisões, mas ainda não havia saído o reajuste, portanto calculei nos valores antigos.

No mês 06 calculei as rescisões complementares, bem como as GRRFs relativas a cada uma e agora preciso transmitir a GFIP e gerar as GPSs.

No mês 05, estes trabalhadores estavam alocados no CNPJ e CEIs (rateio). Seguem minhas dúvidas:


1- Para as rescisões complementares, devo considerar este mesmo rateio (por se tratar de complemento de uma informação já transmitida anteriormente ao FGTS e Previdência Social) ?

2- Devo fazer uma única GFIP com código 650 / característica 06 / modalidade em branco (pois quando gerei a GRRF, o sistema Conectividade Social não considerou FGTS ref. "Mês da rescisão", apesar de considerar esse valor para o montante da base de cálculo da multa rescisória)?

3- Quando uso o código 650, o sistema SEFIP não considera os locais com CEI (na aba "movimento"), apesar de estarem cadastrados (aba "cadastro") e com os trabalhadores alocados (aba "alocação"). Na aba "movimento" ele aloca todos os funcionários no CNPJ.

4- Se eu transmitir com todos os funcionários alocados no CNPJ, terei que emitir uma única GPS com nº de identificador = CNPJ, o que eu entendo que está errado, pois no mês anterior (relativo a rescisão oficial) eles estavam alocados nos CEIs e CNPJ, portanto haviam GPSs c/ cada identificador. O que devo fazer?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 08:41

Bom esse é um caso dificil e não tenho muita experiencia com CEI mais vamos lá, bom observe primeiro se esta fazendo tudo na competencia atual "06/2012", na SEFIP mesmo sendo um complemento de um dissidio eu informo ela como os meses anteriores sem a necessidade de alteração (segundo a CEF não precisa ficar mudando o codigo da SEFIP)
No caso deles estarem saindo no CNPJ que esta errado pois se fizer isso tera problemas para validar a obra perante o INSS, faça o seguinte, observe no cadastro destes funcionarios onde eles estão vinculados (CNPJ ou CEI) se estiver tudo certo no cadastro e mesmo assim a importação estiver errada faça o seguinte, exclua estes colaboradores do CNPJ e cadastre manualmente eles no CEI da empresa, creio eu que isso já resolve o caso

lidinei correa

Lidinei Correa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 09:51

Das demissões por inciativa do empregador o FGTS deve ser recolhido na GRRF na opção dados financeiros - dissídio preencher data e valor de FGTS, na SEFIP 650 será recolhido o INSS dos demitidos por iniciativa do empregador e FGTS e INSS dos pedidos de demissão e demais empregados.

Quanto a questão do CEI, não sei!

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