Karen
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Trata-se de empresa que atua no ramo de Construção Civil (CNAE 4120400 / FPAS 507 / Não Optante).
A data base de reajuste da categoria é mês 05. Neste mês tive 8 rescisões, mas ainda não havia saído o reajuste, portanto calculei nos valores antigos.
No mês 06 calculei as rescisões complementares, bem como as GRRFs relativas a cada uma e agora preciso transmitir a GFIP e gerar as GPSs.
No mês 05, estes trabalhadores estavam alocados no CNPJ e CEIs (rateio). Seguem minhas dúvidas:
1- Para as rescisões complementares, devo considerar este mesmo rateio (por se tratar de complemento de uma informação já transmitida anteriormente ao FGTS e Previdência Social) ?
2- Devo fazer uma única GFIP com código 650 / característica 06 / modalidade em branco (pois quando gerei a GRRF, o sistema Conectividade Social não considerou FGTS ref. "Mês da rescisão", apesar de considerar esse valor para o montante da base de cálculo da multa rescisória)?
3- Quando uso o código 650, o sistema SEFIP não considera os locais com CEI (na aba "movimento"), apesar de estarem cadastrados (aba "cadastro") e com os trabalhadores alocados (aba "alocação"). Na aba "movimento" ele aloca todos os funcionários no CNPJ.
4- Se eu transmitir com todos os funcionários alocados no CNPJ, terei que emitir uma única GPS com nº de identificador = CNPJ, o que eu entendo que está errado, pois no mês anterior (relativo a rescisão oficial) eles estavam alocados nos CEIs e CNPJ, portanto haviam GPSs c/ cada identificador. O que devo fazer?