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adiantamento de salario e filiação de sindicato

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sábado | 23 junho 2012 | 19:51

Existe alguma lei que me obrigue a dar 40% de adiantamento ao funcionário dia 20 do mes?

e se eu quiser dar 50% de adiantamento na folha do dia 20 eu posso?
Outra pergunta?

se empresa do simples nacional, não são obrigadas a pertencer a sindicatos, porque ao filiar um funcionario ao sindicato, porque obrigatoriamente sou obrigada a preencher um formulário para o sindicato filiando a empresa no sindicato patronal?
quero filiar somente os funcionarios no sindicato dos metalurgicos do ABC, posso filia-los somente eles?
grata

Tania

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 08:27

Ola Tania.

Pela CLT não há obrigatoriedade de se conceder adiantamento salarial, mas procure na CCT da categoria se existe alguma clausula sobre o assunto.

Quanto ao percentual do adiantamento, voce não pode conceder menos que o valor estipulado em CCT.

Sindicato é uma agremiação fundada para a defesa comum dos interesses de seus aderentes. Os tipos mais comuns de sindicatos são os representantes de categorias profissionais, conhecidos como sindicatos laborais ou de trabalhadores, e de classes econômicas, conhecidos como sindicatos patronais ou empresariais.

O termo "sindicato" deriva do latim syndicus, proveniente por sua vez do grego sundikós, que designava um advogado, bem como o funcionário que costumava auxiliar nos julgamentos. Na Lei Le Chapellier, de julho de 1791, o nome síndico era utilizado com o objetivo de se referir a pessoas que participavam de organizações até então consideradas clandestinas.

Por isso, voce deve fazer adesão ao sindicato que represente sua classe. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 08:34

Ola Tania tudo bem contigo,
Bom sobre o adiantamento não existe uma base legal para isso porem observe o que manda a convenção do seu sindicato, umas mandam ser no minimo 40% (porem o funcionario pode optar em não recebe-lo) outras 45% e outras 50% então observe isso.
A empresa tem que ter um sindicato para prestar contas, (metaforicamente falando), pois todos os funcionarios tem que ser vinculados por um sindicato, observe a classe destes trabalhadores para filia-los ao sindicato correto, se não fizer uma filiação, alem de não homologar em uma fiscalização sua empresa tomara multa por isso e sera obrigada a recolher todos os atrasados sem poder descontar dos funcionarios.
Você não pode filiar ao sindicato que quiser, não funciona assim!
Observe qual é a atividade preponderante da empresa (veja pelo CNAE) e verifique se tem sindicato para esta classe de atividade, lembrando que existem classes independentes (engenheiros, medicos, advogados, pedreiros, contadores) os quais tem um sindicato proprio e independem da atividade exercida pela empresa

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